TJDFT - 0063622-16.2002.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:31
Outras decisões
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:13
Outras decisões
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:43
Outras decisões
-
16/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:58
Outras decisões
-
22/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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14/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
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23/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:11
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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04/10/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:47
Outras decisões
-
29/08/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das alegações dos exequentes, bem como a planilha de cálculos apresentada, intimem-se os executados para apresentar manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:01
Outras decisões
-
22/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Aos exequentes para informarem o valor atualizado da dívida, considerando os levantamentos ocorridos, em cinco dias, observando ID 203184319.
Vindo a resposta, comunique-se o juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, em resposta à comunicação de ID 203184319.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi demonstrado por meio da petição de ID 199240931 e documentos a ela acostados, aguarde-se por mais 60 dias.
Após, independentemente de nova intimação, aos exequentes para informarem sobre o andamento do processo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 04/06/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 60 dias.
Após, independentemente de nova intimação, aos exequentes para informarem sobre o andamento do processo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 60 dias.
Após, independentemente de nova intimação, aos exequentes para informarem sobre o andamento do processo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo, em relação ao item 2 da decisão ID 170240277.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados opuseram embargos de declaração (ID 168176458) alegando que a decisão de ID 170240277 é omissa, pois não houve a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, apesar de ter sido acolhida a impugnação à penhora.
Os embargos são passíveis de conhecimento, pois são tempestivos e foram adequadamente articulados.
No mérito, não assiste razão aos embargantes.
Primeiro, porque sequer foi requerida na petição de ID 165281600 a agora pretendida condenação dos embargados ao pagamento de honorários advocatícios.
Segundo, porque na atual sistemática processual civil, as questões supervenientes ao término do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, tais quais as concernentes à validade e adequação da penhora, são arguíveis por simples petição, na forma prevista no § 11 do art. 525 do Código de Processo Civil, não havendo previsão legal de fixação de honorários de sucumbência em caso do acolhimento do pedido do devedor.
Desse modo, não caberia a este Juízo se manifestar de ofício sobre a fixação de honorários advocatícios.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2.
Após preclusa a decisão de ID 170240277, expeça-se o alvará de levantamento ali determinado.
Datado e assinado eletronicamente Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os executados opuseram embargos de declaração (ID 168176458) alegando que a decisão de ID 170240277 é omissa, pois não houve a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, apesar de ter sido acolhida a impugnação à penhora.
Os embargos são passíveis de conhecimento, pois são tempestivos e foram adequadamente articulados.
No mérito, não assiste razão aos embargantes.
Primeiro, porque sequer foi requerida na petição de ID 165281600 a agora pretendida condenação dos embargados ao pagamento de honorários advocatícios.
Segundo, porque na atual sistemática processual civil, as questões supervenientes ao término do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, tais quais as concernentes à validade e adequação da penhora, são arguíveis por simples petição, na forma prevista no § 11 do art. 525 do Código de Processo Civil, não havendo previsão legal de fixação de honorários de sucumbência em caso do acolhimento do pedido do devedor.
Desse modo, não caberia a este Juízo se manifestar de ofício sobre a fixação de honorários advocatícios.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2.
Após preclusa a decisão de ID 170240277, expeça-se o alvará de levantamento ali determinado.
Datado e assinado eletronicamente Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
14/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063622-16.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON JOAO SCHAIKOSKI, GUNILA KUDIESS, HARALD KUDIESS, PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO, ABILIO LAERTO KUMMEL EXEQUENTE ESPÓLIO DE: WALDEMAR KUMMEL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL EXECUTADO: BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO, SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Efetuada a penhora, via Sisbajud, da quantia de R$ 319.155,88, de titularidade do terceiro executado (ID´s 165382582 e 65408679 - Pág. 3), os executados apresentaram impugnação (ID 165281600), alegando que a penhora é descabida, pois a execução já está suficientemente garantida pela penhora anotada no rosto dos autos nº 0708221-92.2019.8.07.0001, da 1ª Vara Cível de Brasília, constrição que teria afastado a mora, conforme reconhecido pela segunda instância no julgamento do AGI nº 0715826-24.2021.8.07.0000.
Em resposta à impugnação (ID 166328495), os exequentes sustentam que a penhora questionada é lícita e deve ser mantida, uma vez que os executados ardilosamente buscam impedir que a importância disponível no âmbito do processo em foi efetuada a penhora no rosto dos autos seja destinada para o pagamento do débito ora em execução.
Afirmam que os executados juntaram naqueles autos contrato de honorários advocatícios para fins de destaque de valor, como subterfúgio para frustrar os pagamentos referentes às penhoras anotadas nos rosto dos autos, além de provocarem a realização de nova perícia com finalidade meramente protelatória.
Requerem que este Juízo se pronuncie sobre a continuidade/manutenção da mora dos executados em cumprir a obrigação no período de 08/12/11 à 23/07/23, nomeie perito contábil para promover a atualização do valor devido e, após, realize novo bloqueio, via Sisbajud, para satisfazer o débito remanescente.
Intimado a se manifestar sobre os documentos apresentados com a resposta à impugnação, os executados reiteraram suas alegações (ID 168173390). É o relato.
Decido.
Assiste razão aos executados.
No julgamento do AGI nº 0715826-24.2021.8.07.0000 (ID 103782601), interposto pelos executados contra a decisão de ID 89064596, na qual havia sido estipulado que a atualização do débito se daria mês à mês até o efetivo pagamento, a segunda instância reconheceu que a mora foi afastada com a penhora anotada no rosto dos autos nº 0708221-92.2019.8.07.0001, da 1ª Vara Cível de Brasília, haja vista que os valores disponíveis em conta judicial vinculada àquele feito são suficientes para garantir esta execução, devendo ser imputada à instituição financeira, a partir do depósito, a responsabilidade pelos juros e correção monetária a incidirem sobre o montante depositado.
Nesse contexto, por ora, inexiste fundamento para o reforço de penhora.
Somente será cabível nova constrição, caso após o Juízo da 1ª Vara Cível decidir sobre a destinação dos valores disponíveis nos autos nº 0708221-92.2019.8.07.0001 não vier a ser transferido qualquer valor para o pagamento do débito ora em execução ou na hipótese de o valor que vier a ser transferido for insuficiente para a quitação da dívida.
Nada a prover sobre o pedido dos exequentes para que este Juízo se pronuncie sobre a existência de mora no período de período de 08/12/11 à 23/07/23, uma vez que já foi definido no julgamento do AGI nº 0715826-24.2021.8.07.0000 que a mora foi afastada com o depósito realizado em 08/12/11 no âmbito do processo nº 0708221-92.2019.8.07.0001 da 1ª Vara Cível de Brasília.
Trata-se de questão já decidida pela segunda instância, razão pela qual é incabível o reexame da questão nestes autos.
Não há que se falar, por ora, em atualização do valor devido, tendo em vista que, conforme estipulado no julgamento do agravo de instrumento acima referenciado, caberá aos exequentes o levantamento de valores com os acréscimos inerentes aos depósitos judiciais.
Somente se for disponibilizado valor insuficiente ou não vier a ser disponibilizado qualquer valor proveniente da penhora no rosto dos autos nº 0708221-92.2019.8.07.0001 é que deverá ser realizada a atualização do débito.
No mesmo sentido, por ora, inexiste valor remanescente a ser penhorado via Sisbajud, posto que o juízo já está suficientemente garantido com a penhora no rosto dos autos, em consonância com o que foi estipulado no julgamento do agravo de instrumento acima destacado.
Face o exposto, acolho a impugnação para desconstituir a penhora efetuada via Sisbajud.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 319.155,88 e acréscimos legais em favor do terceiro executado. 2.
Aguarde-se por 60 dias.
Após, independentemente de nova intimação, aos exequentes para informarem sobre o andamento do processo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:52
Outras decisões
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:50
Outras decisões
-
14/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:16
Deferido o pedido de NELSON JOAO SCHAIKOSKI - CPF: *86.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:01
Outras decisões
-
12/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2023 22:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 23/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:35
Outras decisões
-
12/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:16
Outras decisões
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ABILIO LAERTO KUMMEL em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:24
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 22/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:54
Outras decisões
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:54
Outras decisões
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:14
Outras decisões
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2022 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 12:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:53
Outras decisões
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:48
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:48
Outras decisões
-
27/01/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ABILIO LAERTO KUMMEL em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 13:24
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:24
Outras decisões
-
25/11/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:13
Outras decisões
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
24/10/2021 15:35
Outras decisões
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:30
Outras decisões
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:28
Outras decisões
-
22/09/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2021 22:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:46
Outras decisões
-
01/06/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2021 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 13/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:37
Outras decisões
-
13/04/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2021 08:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:06
Outras decisões
-
05/04/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2021 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 20:05
Recebidos os autos
-
16/03/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:05
Outras decisões
-
15/03/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/03/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:34
Outras decisões
-
26/02/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/02/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 20:00
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 13:00
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:25
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 22:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:03
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ABILIO LAERTO KUMMEL em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 19:59
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:23
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/10/2019 18:55
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:55
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de ABILIO LAERTO KUMMEL em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 18:54
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de GUNILA KUDIESS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de HARALD KUDIESS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de WALDEMAR KUMMEL em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de PAULO ERICO SILVA CASTELO BRANCO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de ABILIO LAERTO KUMMEL em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de BEATRIZ WALLER DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:32
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:30
Decorrido prazo de NELSON JOAO SCHAIKOSKI em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:23
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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