TJDFT - 0712011-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.186779712, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:59
Homologada a Transação
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19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:46
Deferido o pedido de IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712011-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA EXECUTADO: CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, intimo as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado eletronicamente* -
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712011-27.2023.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA EXECUTADO: CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não assiste razão ao liquidando quanto às alegações de que não é possível liquidar a sentença em razão de ainda não ter transitado em julgado, pois já houve a rejeição do recurso especial interposto da sentença, além do que recurso especial não possui efeito suspensivo, nos termos do Código de Processo Civil.
Ademais, a liquidação do valor a ser executado poder ser feita neste momento para fins de apuração do valor do crédito do liquidante, sem prejuízo a qualquer das partes.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de se apurar a condenação estabelecida na sentença.
Para tal, deverá ser observado: a) a condenação ao "pagamento da multa contratual prevista na cláusula décima do contrato, alíneas “d” e “f”, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, com correção monetária e juros de mora de 1% a.m., ambos a contar da citação,” (id. 162555352, fl. 17); b) os contratos aos ids. 166711875 e 166711877; c) os cálculos apresentados pelo autor ao id. 164598285 e 168606247. - Datado e assinado digitalmente - - -
04/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:33
Outras decisões
-
16/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:24
Outras decisões
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27/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de CHB CENTRO HIPERBARICO DE BRASILIA LTDA (EXECUTADO)
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25/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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03/07/2023 13:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:55
Outras decisões
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03/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:11
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2023 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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