TJDFT - 0742612-28.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2022 02:16
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 02:16
Transitado em Julgado em 27/12/2022
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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01/12/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 23:31
Recebidos os autos
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01/12/2022 23:31
Extinto o processo por desistência
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01/12/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 17:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS *04.***.*80-27 em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCILENE SILVA COSTA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742612-28.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIENE ALVES DOS SANTOS *04.***.*80-27, LUCIENE ALVES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, LUCILENE SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, dou por citada LUCIENE ALVES DOS SANTOS, ante seu comparecimento espontâneo, nos termos do disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Após, registra-se que eventual proposta de acordo/parcelamento deve ser buscada no âmbito administrativo junto ao órgão fiscal competente (Secretaria de Economia do DF), sem a intervenção deste juízo.
No mais, vale destacar que o documento de ID 100764465 consignara o valor atualizado do débito até agosto de 2021 e foi juntado aos autos no mesmo dia em que a parte executada apresentou petição solicitando tal dado, razão pela qual não há nada a prover quanto ao pleito encerrado no ID 100791489.
Por fim, antes de analisar o pedido de penhora formulado pelo exequente, citem-se as demais partes executadas.
Intimem-se.
Citem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 22:36
Recebidos os autos
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31/10/2021 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/08/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 00:43
Recebidos os autos
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29/04/2021 00:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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14/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 22:14
Recebidos os autos
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16/06/2020 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
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13/09/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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