TJDFT - 0705605-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:07
Indeferido o pedido de LUIS GUILHERME DIAS DUARTE - CPF: *29.***.*83-10 (EXECUTADO)
-
22/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705605-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: LUIS GUILHERME DIAS DUARTE DECISÃO O instrumento de ID n. 201568995 demonstra que, aparentemente, os valores recebidos em conta bancária pelo devedor LUIS GUILHERME DIAS DUARTE da empresa INSTITUTO EDUCACIONAL PLANALTO CERRATENSE LTDA decorre da compra e venda de cotas sociais e não de pagamento de salário.
Intime-se a parte credora para apresentar contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias Após, retornem-se os autos conclusos para decisão sobre a impugnação à penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Outras decisões
-
16/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DIAS DUARTE em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:11
Outras decisões
-
04/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705605-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, JORGE DONIZETI SANCHEZ EXECUTADO: LUIS GUILHERME DIAS DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 184483800, o prazo iniciou-se em 19/01/2024.
Certifico que em 15/02/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 07:47:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DIAS DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:37
Outras decisões
-
19/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
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26/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:32
Outras decisões
-
04/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:59
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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14/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DIAS DUARTE em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705605-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LUIS GUILHERME DIAS DUARTE SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuíza ação contra LUIS GUILHERME DIAS DUARTE, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 157046461.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 168682790). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 103.103,05, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização em id 157046460 - Pág. 2.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DIAS DUARTE em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:12
Outras decisões
-
15/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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