TJDFT - 0733489-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:59
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 10:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:45
Outras decisões
-
28/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:28
Outras decisões
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:19
Outras decisões
-
20/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:45
Outras decisões
-
24/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:42
Expedição de Termo.
-
19/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:39
Outras decisões
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:58
Outras decisões
-
14/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2024 18:43
Outras decisões
-
14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:39
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:05
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:48
Outras decisões
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID nº 204122717 para transferência dos débitos ao executado e entrega do bem livre e desembaraçado, porquanto "as multas de trânsito e dívidas de IPVA e DPVAT anteriores à adjudicação são obrigações propter rem e acompanham o veículo, cabendo ao adjudicante quitá-las" (Acórdão 1744344, 07113281120238070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/08/2023, publicado no DJE: 30/08/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Impende ressaltar que a adjudicação, por si só, não expurga as obrigações pendentes e ligadas ao bem transferido.
Confirma-se que as dívidas decorrentes de IPVA, licenciamento e multas seguem a coisa, independentemente de quem seja o proprietário, razão pela qual incumbe ao próprio exequente efetuar o pagamento, a fim de regularizar a situação do veículo e permitir a sua liberação perante o DETRAN, cabendo-lhe o direito de regresso contra os executados em relação aos débitos anteriores à tradição, mediante a inclusão dos valores respectivos na presente execução.
Com a preclusão desta decisão, e caso o credor não confirme, , no prazo de 15 (quinze) dias, o seu interesse na realização da adjudicação com as sobreditas consequências legais, promova-se a baixa da restrição sob o veículo indicado no ofício de ID nº 198309122.
Após, oficie-se, em resposta ao sobredito expediente, informando sobre a baixa efetivada, bem como autorizando a realização de hasta.
Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID nº 177377874.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:38
Outras decisões
-
15/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça, a parte exequente, o requerimento de ID 201082752, tendo em vista o informado pela própria parte em petição de ID 158599662.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:00
Outras decisões
-
21/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:14
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:14
Outras decisões
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro qualquer resultado útil da medida na satisfação do crédito perseguido nestes autos, principalmente diante do fato de que as consultas realizadas aos sistemas disponíveis ao Juízo foram infrutíferas, razão pela qual o indefiro.
Ademais, compete à parte exequente diligenciar para localização de bens passíveis de penhora.
Retornem, pois, os autos ao arquivo, nos termos da decisão preclusa de ID Num. 177377874.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de consulta ao sistema DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), pois o acesso às informações pretendidas pode ser levantado com a realização de buscas nos próprios Cartórios de Registro de Imóveis, à disposição do público, mediante requisição do próprio credor, sem a necessidade de intervenção judicial.
Esclareço, por fim, que tal sistema está interligado com o sistema INFOJUD, o qual já foi objeto de pesquisa infrutífera nos presentes autos, conforme decisão de ID n.º 177377874.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da referida decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:37
Outras decisões
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD das empresas indicadas na petição de ID nº 186302077, visto que a utilização de tal sistema para busca de ativos da devedora não é possível em relação à terceiros que não são devedores no feito.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão preclusa de ID nº 177377874. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:21
Indeferido o pedido de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO - CPF: *69.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
10/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:43
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:32
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 18:32
Indeferido o pedido de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO - CPF: *69.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733489-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 170019557, pois o pedido de envio de ofício para corretoras (Exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade (Acórdão 1438014, 07132043520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 28/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ademais, não há regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro a respeito de moedas virtuais, as quais, além de não terem qualquer garantia de conversão para moeda corrente, nem mesmo lastro possuem, sendo inexequível, portanto, algum resultado concreto a partir do envio dos almejados ofícios ((TJ-SP - AI: 22397052120228260000 SP 2239705-21.2022.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 27/10/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2022).
Além disso, segundo entendimento do STJ, as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) "(CC n. 161.123/SP, DJe 5/12/2018).
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:45
Outras decisões
-
28/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:03
Outras decisões
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:31
Indeferido o pedido de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO - CPF: *69.***.*80-68 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:51
Deferido o pedido de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO - CPF: *69.***.*80-68 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:14
Outras decisões
-
31/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:47
Outras decisões
-
20/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:03
Outras decisões
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 10:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 19:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2021 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2021 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 28/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:41
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:51
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:22
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MAGNA HELENA DOS SANTOS LISBOA DE ALMEIDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 23:22
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 18:06
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:00
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 05/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 15:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:19
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2019 16:52
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:06
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:06
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 10:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2019 10:24
Transitado em Julgado em 02/12/2019
-
03/12/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 04:13
Publicado Sentença em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2019 00:27
Recebidos os autos
-
05/11/2019 00:27
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2019 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
02/10/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2019 03:23
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2019 20:00
Recebidos os autos
-
28/06/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:21
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:21
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 23:55
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 08:15
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 18:26
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2019 08:28
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 18:26
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 11:05
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:45
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 19:11
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:11
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 04:22
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 04:37
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2019 05:38
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 14:31
Decorrido prazo de POSTAL SERVICE SERVICOS POSTAIS LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 10:56
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DE ARAUJO FILHO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 04:31
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 17:19
Recebidos os autos
-
07/12/2018 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2018 05:05
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 18:33
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2018 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
12/11/2018 16:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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