TJDFT - 0721115-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:11
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 210582700).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 209399706).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 02/09/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 208303065).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 07:02:27 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
15/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:33
Expedição de Carta.
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01/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Decisão A Curadoria Especial apresentou objeção de pré-executividade na qual alega que a citação por edital do executado é nula, uma vez que constam dois endereços ainda não diligenciados.
O credor, por sua vez, aduz que a citação por edital ocorreu após ter sido diligenciado os endereços informados pela própria serventia e que as matérias aventadas pelo executado não são passíveis de serem analisadas de ofício. É o relato.
Decido.
No caso em apreço, a matéria aventada pelo executado é predominantemente de direito, de sorte que pode ser conhecida de ofício e dispensa dilação probatória aprofundada, ante a existência de prova pré-constituída.
Quanto a nulidade da citação, verifica-se que não houve esgotamento das diligências para localização do devedor, uma vez que os mandados encaminhados para os endereços apontados pela Curadoria Especial retornaram com a informação "ausente 3 vezes" (IDs 116481402 e 116481437).
Todavia, antes de declarar nula a citação por edital, determino a realização de diligências para citação da parte executada, nos endereços indicados (IDs 116481402 e 116481437).
Para tanto, expeça a Secretaria a carta precatória e, depois, o exequente deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
Após a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 120 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória.
Restando infrutíferas as diligências, dê-se vistas a Curadoria, ficando a citação por edital convalidada.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:47
Acolhida a exceção de pré-executividade
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25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Despacho Ao credor para se manifestar acerca da objeção de pré-executividade, ID 192236946.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS MARCZUK BRAUN em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Objeto: Citação de MATHEUS MARCZUK BRAUN - CPF/CNPJ: *57.***.*80-25.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.856,86 (dez mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 19:57:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/12/2023 19:57
Expedição de Edital.
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29/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721115-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WRS IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS MARCZUK BRAUN Decisão A exequente requer a citação do executado por edital (ID 160749348).
O mandado de ID 154233973 foi encaminhado para o endereço indicado a partir da pesquisa ao sistema SIEL.
A diligência retornou com a informação “não procurado”.
Assim, renove-se, ad cautelam, a diligência, via AR/MP, ao endereço Avenida João Dias, 285, apt 4, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04723-000.
Caso o mandado retorne sem cumprimento com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se a carta precatória e intime-se o exequente para sua distribuição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:21
em cooperação judiciária
-
06/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 22:48
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 22:48
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WRS IMOVEIS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 22:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:35
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2020 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/07/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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