TJDFT - 0709908-76.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
09/11/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologa-se por sentença o esboço de partilha (Id. 145728470, pp. 01/02), com a ressalva em relação aos valores referentes à conta XP investimentos CCTVM AS (Id. 1162185481, pp. 01/02) e ao investimento no Banco digital Rico(Id. 198797215, pp. 01/02), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 75% (setenta e cinco por cento) em favor de Andréia Aparecida Ferreira Bittencourt; (b) 25% (vinte e cinco por cento) em favor de I.
F.
B..
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Ids. 1162185481, pp. 01/02, 198679273, p. 01 e 110413336, p. 01), para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pelas partes autoras, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:44
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2024 07:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:07
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 05/02/2024 23:59.
-
25/11/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a manifestar-se acerca da diligência de ID 163945421, não cumprida, bem como do teor da certidão id 164160808, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
29/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/12/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/07/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/02/2022 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/11/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
31/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
31/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/10/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/07/2021 10:47
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 05:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/07/2021 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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