TJDFT - 0708145-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:43
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA EXECUTADO: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/04/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
09/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA EXECUTADO: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Deferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:56
Indeferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA EXECUTADO: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos resposta ao ofício de ID 194523570.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA EXECUTADO: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora de valores a receber da Receita Federal em nome do executado CP7 STUDOP FOTOGRAFICO LTDA, posto que a jurisprudência deste Egrégio Tribunal já se tem manifestado favorável à penhora desses valores, sendo certo que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, nos termos do art. 831 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
RESTITUIÇÃO DE IRPF.
MITIGAÇÃO DA REGRA LEGAL.
POSSIBILIDADE.
CASO CONCRETO. 1.
Resguardada a dignidade do devedor, é possível mitigar a regra legal de impenhorabilidade da verba de natureza salarial e, em consequência, do valor da restituição do imposto de renda, mediante análise das circunstâncias de cada caso.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido.(Acórdão 1687852, 07259815220228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 5/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Oficie-se à Receita Federal a fim de que informe se há imposto a restituir em nome do executado CP7 STUDOP FOTOGRAFICO LTDA e que realize o imediato bloqueio dos valores para que não sejam transferidos ao executado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:10
Deferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RICARDO MENEZES DA SILVA EXECUTADO: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no eRIDFT, BaCenJud e RENAJUD, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Deferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:42
Deferido o pedido de CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) REQUERENTE: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDO: CELIA BATISTA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao advogado requerente do ID 181676463 juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
14/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 20:35
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CELIA BATISTA BEZERRA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CELIA BATISTA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708145-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CP7 STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDO: CELIA BATISTA BEZERRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/08/2023 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
23/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:44
Outras decisões
-
23/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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