TJDFT - 0706717-95.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
06/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2024 19:19
Homologada a Transação
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25/09/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:09
Indeferido o pedido de CLECIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *61.***.*01-15 (EXECUTADO)
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08/02/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706717-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: CLECIA DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 21 propôs ação de execução em desfavor de CLECIA DA SILVA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
A executada foi citada no ID 144445194, fl. 96 (QN 31, Conjunto 5, Lotes 3/4, Bloco 6, Apto. 102, Condomínio Império 21, Riacho Fundo II, Brasília/DF).
Compareceu no ID 145368625, fl. 97, pela Defensoria Pública, requerendo a gratuidade de justiça.
Propôs o pagamento do débito nos termos do Art. 916 do CPC, sendo a uma entrada de 30% do valor requerido, ou seja, R$ 708,15 (setecentos e oito reais e quinze centavos) a ser depositado no dia 15 de março, e o valor remanescente divido em 06 (seis) parcelas de R$ 275,39 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) com início de pagamento para o dia 15 de abril e as parcelas a serem pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.
A proposta foi rejeitada pelo credor no ID 152847154, fls. 111, que requereu a penhora perante o SISBAJUD.
Na decisão de ID 154557197, fls. 115/116, foi deferida à parte devedora os benefícios da gratuidade de justiça e a devedora foi intimada a comprovar o pagamento de 30% do débito.
A devedora comprovou o depósito de R$708,15 referente à entrada de 30 % do valor devido (ID 157846613, fls. 121/122).
A credora foi intimada a se manifestar quanto ao parcelamento do débito, nos termos do §1º do art. 916.
Na petição de ID 160744368, fl. 125, a credora afirma que a devedora não considerou em seus cálculos as parcelas vincendas e a devida atualização do débito.
Pugna pelo depósito do valor remanescente e pelo levantamento dos valores depositados.
Intimada, a devedora reconhece a não inclusão das parcelas de outubro e novembro de 2022, contudo afirma que o credor não excluiu da cobrança os valores de honorários e custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Diz que realizará o depósito da diferença em relação aos 30% de entrada e da primeira parcela (ID 161401463, fls. 129/130).
A parte credora foi intimada a se manifestar e deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
A devedora juntou comprovantes de depósito: - R$276,21 - complementação do valor da entrada de 30% - ID 165602046, fls. 134/136 - R$107,42 - complementação do valor da parcela do mês de junho – ID 165602046, fls. 137/139 - R$382,81 - pagamento da parcela do mês de julho – ID 165602046, fls. 140/142.
DECIDO.
Inicialmente, registro que assiste razão à devedora e a parte credora deve retirar da cobrança os valores referente às custas e honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade deferida.
Defiro o levantamento em favor da parte credora CONDOMINIO 21 dos seguintes valores depositados, mais acréscimos: 1) R$708,15 referente à entrada de 30 % do valor devido – ID 157846613, fls. 121/122) 2) R$276,21 - complementação do valor da entrada de 30% – ID 165602046, fls. 134/136 3) R$107,42 - complementação do valor da parcela do mês de junho – ID 165602046, fls. 137/139 4) R$382,81 - pagamento da parcela do mês de julho – ID 165602046, fls. 140/142.
Expeça-se ofício de transferência para a Conta Corrente 67402-8, Agência 1003-0, Banco do Brasil (001) em nome de Addan SousaSociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 31.***.***/0001-70, conforme requerido (ID 160744368, fl. 125).
Advogados com poderes para receber e dar quitação (ID 137790489, fl. 72).
Defiro, desde já, o levantamento de eventuais outros valores depositados pelo executado para pagamento/abatimento do débito.
Intime-se a devedora a comprovar o pagamento da prestação de junho e agosto.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Realizada a comprovação, expeça-se ofício de transferência dos valores e aguarde-se pagamento das demais parcelas, ante a falta de manifestação da credora.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
31/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:48
Outras decisões
-
28/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 13:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:13
Outras decisões
-
31/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de CLECIA DA SILVA FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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12/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 20:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/09/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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