TJDFT - 0711340-07.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:04
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711340-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS AMADOR AMORIM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve, o feito, ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/01/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:49
Recebidos os autos
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20/12/2023 01:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 14:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:54
Outras decisões
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14/12/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 15:13
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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14/11/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/11/2023 12:34
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM - CPF: *53.***.*54-31 (REQUERENTE) em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:11
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM - CPF: *53.***.*54-31 (REQUERENTE) em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/10/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:27
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCAS AMADOR AMORIM em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711340-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS AMADOR AMORIM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte ré na petição de ID 170330829, porquanto eventual deferimento do pedido de recuperação judicial, não obsta o prosseguimento das ações de conhecimento, caso dos autos, conforme se extrai do art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05.
Ademais, conforme Enunciado FONAJE Cível 51, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Considerando o comparecimento espontâneo da ré, tenho-a por citada, na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
A fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a ré, por seu advogado, da audiência designada, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Registrada eletronicamente.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo deferido ao autor em ID 169620825. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711340-07.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS AMADOR AMORIM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/10/2023 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 16:15:16. -
05/09/2023 13:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:57
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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04/09/2023 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2023 21:18
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:06
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:06
Outras decisões
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24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/08/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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