TJDFT - 0728175-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:07
Outras decisões
-
30/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728175-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já havia sido anteriormente consignado pela decisão de ID 166072694: "O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependerão de caução suficiente e idônea, a ser arbitrada e prestada nos próprios autos".
Aguarde-se, assim, o julgamento definitivo do processo principal n. 0716844-43.2022.8.07.0001. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
31/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728175-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi ultrapassado em branco o prazo afeto à apresentação de impugnação à penhora, conforme certificado no ID 179968078, converto em pagamento o bloqueio realizado via SISBAJUD no ID 176312235.
Promova a Secretaria a transferência do valor correspondente para conta bancária vinculada a estes autos e, em seguida, libere-o à parte credora, observados os dados bancários indicados no ID 169524807.
Tudo feito, tornem conclusos para fins de extinção em virtude do adimplemento do débito.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
14/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:03
Outras decisões
-
29/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:56
Outras decisões
-
25/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:52
Outras decisões
-
19/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728175-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido voltado à liberação de valores, considerando que a decisão de ID 166072694 já havia pontuado que "O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependerão de caução suficiente e idônea, a ser arbitrada e prestada nos próprios autos".
Intimo a parte credora, no mais, para que promova a juntada de planilha referente ao débito remanescente, observando, para tal desiderato, que a multa e os honorários a que alude o art. 523, § 1°, do CPC deverá ser aplicada somente sobre o valor do saldo residual a ser pago, e não sobre o montante total do crédito perseguido, o qual já foi praticamente adimplido.
Prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da nova planilha, sob pena de se presumir que a parte credora lançou mão quanto à cobrança dos valores remanescentes.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
05/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:21
Outras decisões
-
24/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:12
Outras decisões
-
19/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Residência • Arquivo
Comprovante de Residência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734584-14.2022.8.07.0001
Marelli Moveis para Escritorio S/A
Riopar Participacoes, Empreendimentos e ...
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 17:04
Processo nº 0722302-59.2023.8.07.0016
Rayane Catarina da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:19
Processo nº 0745366-80.2022.8.07.0001
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Osmi Cordeiro Paz
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 17:56
Processo nº 0725252-41.2023.8.07.0016
Nubia de Jesus Guimaraes Santana
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 15:50
Processo nº 0708174-26.2021.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luciano Brasil
Advogado: Flavio Domingos Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 15:03