TJDFT - 0717593-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 03:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 19:38
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717593-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. (IDs 184424622 e 184424623) Intimada a efetuar o pagamento do montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual pugna pela concessão de efeito suspensivo e expedição de ofício requisitório. (ID 184621543) Inicialmente, importante registrar que, em que pese haver denominado a peça de ID 184621543 de impugnação ao cumprimento de sentença, os argumentos deduzidos pela requerida não atendem aos requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela requerida.
Intimem-se.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a requerida.
Desta forma, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualizar o débito, sem a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, por ser incompatível com o regime do art. 534 do Código de Processo Civil.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Dê-se ciência às partes.
Por fim, não há se falar em suspensão do feito.
Basta aguardar o pagamento, conforme art. 535, §3º, II, do CPC, e, então, intime-se a parte exequente para informar se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente - 
                                            
08/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/02/2024 09:17
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*05-05 (REQUERENTE) em 23/02/2024.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717593-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 184621543 e documentos que a acompanham.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:51:26.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral - 
                                            
25/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:25
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 00:33
Juntada de Petição de impugnação
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31/10/2023 05:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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31/10/2023 05:37
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*05-05 (REQUERENTE) em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/10/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 13:31
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*05-05 (REQUERENTE) em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717593-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da decisão de ID 171965877.
De ordem, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 18:53:17.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral - 
                                            
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 25/09/2023.
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717593-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB , para declaração de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, pugna o autor para que a empresa requerida proceda à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Na forma do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º, do CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, pois o autor demonstra, ao menos em sede de cognição sumária, que solicitou a suspensão do fornecimento de água imóvel em 17 de dezembro de 2021; que desocupou o imóvel em 04 de janeiro de 2022; que as dívidas cobradas referem-se ao consumo dos meses de abril e maio de 2022. (IDs 170001121/170001123 e 171756806) Para além disso, comprovado o protesto dos débitos impugnados, não é razoável que a parte autora suporte os prejuízos decorrentes do lançamento do seu nome em cadastro de inadimplentes e eventuais restrições de crédito.
Por fim, o remoto dano que poderia ser causado à ré é perfeitamente reparável, porquanto, caso seja comprovada a legalidade dos débitos e seu inadimplemento, poderá a requerida proceder a nova inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, presentes os requisitos legais necessários, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à requerida que promova a baixa dos protestos em nome do autor, referentes aos débitos nos valores de R$ 2.346,00, R$ 7.088,95 e R$ 3.290,74, no prazo de 5 (cinco) dias, e abstenha-se de proceder a novo registro ou protesto em nome do requerente, referente aos débitos ora discutidos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000 (vinte mil reais).
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se a requerida.
Intimem-se as partes acerca do teor deste decisum e sobre a data aprazada para a solenidade conciliatória.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta - 
                                            
15/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 18:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717593-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHAN FERNANDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante atualizado de residência e documentos que comprovem o protesto, em seu nome, das faturas impugnadas ou a inscrição em cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta - 
                                            
31/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 05:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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