TJDFT - 0001300-49.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:28
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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22/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 18:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 01:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:56
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:56
Determinado o arquivamento
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01/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:31
Recebidos os autos
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10/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIO ENRIQUE SILVA CUNHA em 03/02/2022 23:59:59.
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19/12/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001300-49.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIO ENRIQUE SILVA CUNHA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:38
Recebidos os autos
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22/10/2021 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIO ENRIQUE SILVA CUNHA em 08/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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