TJDFT - 0716833-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:01
Outras decisões
-
27/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716833-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO EXECUTADO: RICARDO LANDOLFO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 19/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
Conforme decisão ID 203195875, fica a parte exequente intimada para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 20:00:20.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
24/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO LANDOLFO em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Outras decisões
-
09/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Deferido o pedido de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*96-92 (AUTOR).
-
05/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 22:54
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RICARDO LANDOLFO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716833-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO REU: RICARDO LANDOLFO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se pelo documento de id. 170176625 que a compra e venda em questão foi realizada por intermédio da empresa Mercado Pago, que, dentre outros serviços disponibilizados, intervém em favor do comprador, quando há falha na entrega ou defeito no produto comercializado em sua plataforma.
Assim, intime-se o requerente para informar se solicitou ao Mercado Pago assistência em virtude da mora da requerida, devendo provar nos autos eventuais tratativas com a requerida e com o Mercado Pago, sobretudo porque a compra em questão ocorreu em 26 de maio de 2022 e não há prova de que tenha o requerente tratado eventual rescisão desde então.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 11 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2024 12:55
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*96-92 (AUTOR) em 09/02/2024.
-
13/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/02/2024 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/10/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:52
Outras decisões
-
06/09/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716833-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO DA CUNHA DO NASCIMENTO REU: RICARDO LANDOLFO DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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