TJDFT - 0716687-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 13:42
Juntada de certidão da contadoria
-
03/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:40
Homologada a Transação
-
06/08/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716687-36.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:50:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
A verba deverá ser repartida proporcionalmente entre às rés, cabendo 50% aos patronos de cada parte.
P.R.I. -
26/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716687-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca dos documentos que instruem a petição de id. 186409390.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716687-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva suscitadas pela corré GOL LINHAS AÉREAS S.A. confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Considerando, ademais, que a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de venda e compra de passagens aéreas, ostenta natureza consumerista, à autora é facultada, "ex vi" dos artigos 6º e 101 do CDC, a propositura da ação no foro que facilite a defesa de seus direitos.
Assim, afasto a preliminar de incompetência territorial suscitada.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Porque o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento, INDEFIRO o pedido de suspensão deduzido pela corré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em razão do deferimento de sua recuperação judicial.
Lado outro, inobstante o caráter consumerista do negócio jurídico havido entre as partes, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da autora em relação às corrés hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716687-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAILA CRISTINA DE SOUZA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações de IDs 159567629 e 171098171.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
06/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:41
Outras decisões
-
19/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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