TJDFT - 0723879-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723879-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Apesar de constar o andamento de suspensão do feito nas Decisões de ID 190425186 e ID 190425186, que fazem referência à Decisão de ID 163041742, verifica-se que nessa última não houve efetivamente a suspensão da execução, mas tão somente o início da contagem da prescrição intercorrente, considerando a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3.
Feita tais observações, verifica-se que a parte exequente apresenta Petição de ID 194872473, requerendo a expedição de ofício às plataformas de aplicativos de delivery e transporte; companhias de telefonia; plataformas de streaming e plataformas de vendas online e, após, que seja determinada a intimação do devedor para indicar bens à penhora. 4.
INDEFIRO o pedido do exequente, uma vez que já foi analisado por este Juízo, conforme Decisão de ID 173371484, que indeferiu sob o fundamento de que a diligência seria inócua, tendo em vista que a parte já informou não possuir bens que alcancem o valor do débito, sobretudo porque os móveis localizados em sua residência são de propriedade do locador (ID 170955299). 5.
Ademais, o exequente não apresentou fundamentos novos e suficientes a indicar a mudança fática e econômica da situação da executada a justificar o deferimento da diligência, no presente momento. 6.
Dessa forma, nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 7.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 8.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 9.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 10. É de 03 (três) anos o prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis, nos termos do artigo 206, §3º, I, do Código Civil. 11.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 12.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 13.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, §3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
RS -
29/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:19
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/04/2024 18:01
Processo Desarquivado
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26/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:39
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/04/2024 14:10
Processo Desarquivado
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15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:20
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2024 10:20
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723879-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta à decisão com força de ofício ID 177108161 , encaminhada para a 3ª Vara Cível de Chapecó-SC, em razão de resposta da Vara Cível de Itaquera/SP.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que providencie a resposta ao ofício encaminhado, ou se manifeste, no prazo de 15 dias, e requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:07:50.
ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA Estagiário Cartório -
22/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:34
Deferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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01/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:50
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723879-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, visto que a diligência será inócua, tendo em vista que a parte já informou não possuir bens que alcancem o valor do débito, sobretudo porque os móveis localizados em sua residência são de propriedade do locador (ID 170955299). 2.
Intime-se o credor para, no derradeiro prazo de 5 dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do feito nos moldes do artigo 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
27/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:52
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723879-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME EXECUTADO: SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a diligência de ID 170955299 BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:03:55.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Deferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:10
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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25/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:51
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:10
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:32
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:42
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:20
Outras decisões
-
02/06/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:58
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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07/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:46
Decorrido prazo de SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:21
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:34
Deferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:13
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CBSM - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE MARKETING em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
04/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
01/01/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 19:15
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 19:15
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:15
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:59
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
04/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:25
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:14
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:31
Outras decisões
-
07/04/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE JESUS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 09:39
Juntada de Petição de representação
-
24/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 02:29
Publicado Edital em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:39
Expedição de Edital.
-
05/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SAMARONE RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:39
Deferido o pedido de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
26/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
04/01/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 12:46
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:14
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 21:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 03:36
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 07:16
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 04:20
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 19:47
Recebidos os autos
-
21/11/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 19:18
Recebidos os autos
-
20/11/2019 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/11/2019 11:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 09:51
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:47
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/10/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:05
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:47
Recebidos os autos
-
02/10/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de CEF em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:47
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 08:15
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/09/2019 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:12
Expedição de Termo.
-
20/08/2019 03:49
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:24
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:56
Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:33
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:34
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 09:28
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:03
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:57
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 04:50
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:41
Juntada de mandado
-
02/04/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:57
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 14:56
Juntada de mandado
-
07/03/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 05:21
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 20:01
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/12/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/12/2018 14:19
Juntada de mandado
-
28/12/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/12/2018 14:13
Juntada de mandado
-
18/12/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2018 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2018 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 20:26
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 03:20
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 18:26
Recebidos os autos
-
27/11/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/11/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 03:42
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 08:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2018 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 18:44
Juntada de mandado
-
20/09/2018 04:56
Publicado Decisão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2018 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/09/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2018 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2018 17:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/08/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 16:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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