TJDFT - 0724238-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724238-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANEIARA GUEDES DE ASSIS EXECUTADO: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição retro (ID 249881221), o exequente pleiteia a reiteração da pesquisa através do SISBAJUD, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa concreta que evidencie a alteração da situação econômica do executado, elemento imprescindível para justificar a renovação da medida executiva.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta que a reiteração dessas diligências somente se justifica quando demonstrada uma mudança substancial nas condições econômicas do devedor, conforme sedimentado no Resp. 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/2012.
A mera expectativa de que, em nova tentativa, os sistemas possam localizar bens passíveis de penhora não constitui fundamento suficiente para a renovação da medida executiva, sob pena de esvaziamento do princípio da eficiência processual e de sobrecarga desnecessária dos sistemas judiciais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reiteração de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de que o exequente, caso venha a reunir novos elementos capazes de demonstrar alteração na situação econômica do executado, possa renovar o pleito, devidamente fundamentado.
De seu turno, para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724238-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANEIARA GUEDES DE ASSIS EXECUTADO: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal transcorrido desde a juntada da planilha de ID 236483483, INTIMO a parte autora para que colacione aos autos nova planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
19/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:25
Outras decisões
-
24/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2025 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724238-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IANEIARA GUEDES DE ASSIS EXECUTADO: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
De ordem do MM.
Juiz, fica intimada a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 13:09:12.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
08/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
28/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de IANEIARA GUEDES DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: 1) DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre as partes (ID 161482287); e 2) CONDENAR a primeira requerida ao pagamento do valor de R$ 31.796,82 (trinta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).
O montante será acrescido de correção monetária, pelo INPC, este a contar da data de desembolso (ID 161482290), e juros de mora, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:27
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724238-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IANEIARA GUEDES DE ASSIS REVEL: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI S E N T E N Ç A Valendo-me do permissivo contido no art. 494, I, do CPC, que dispõe que: “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;”, RETIFICO a Sentença de ID 183636853, diante da constatação de erro material.
Assim, onde se lê: “CONDENO a segunda requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado pelos parâmetros acima, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.” Leia-se: “CONDENO a primeira requerida, LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME , ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado pelos parâmetros acima, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.”.
Ficam mantidos os demais termos da Sentença de ID 183636853.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:54
Decretada a revelia
-
23/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:45
Deferido o pedido de IANEIARA GUEDES DE ASSIS - CPF: *17.***.*60-78 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724238-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IANEIARA GUEDES DE ASSIS REQUERIDO: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, JULIO CESAR CREPALDI PICCIRILLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:37
Outras decisões
-
31/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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