TJDFT - 0718137-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 19:19
Desapensado do processo #Oculto#
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19/12/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/11/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/11/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
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10/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAQUINA TRINDADE DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718137-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUINA TRINDADE DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 169761527, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 169761527) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 143568637; – As custas a serem ressarcidas de ID 143568851 e 169761537 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:52
Deferido o pedido de JOAQUINA TRINDADE DE SOUSA - CPF: *53.***.*80-82 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JOAQUINA TRINDADE DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:09
Outras decisões
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15/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:44
Deferido o pedido de JOAQUINA TRINDADE DE SOUSA - CPF: *53.***.*80-82 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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30/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/03/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:45
Recebidos os autos
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25/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/11/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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