TJDFT - 0720343-11.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:17
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Edital em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NINA AUZIRENE LEITE em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0720343-11.2022.8.07.0009, em que são partes: Autor - FRANCIELE FARIA BITTENCOURT (CPF: *78.***.*85-18); SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-07); ; Réu - NINA AUZIRENE LEITE (CPF: *03.***.*63-03); KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO (CPF: *03.***.*70-53); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.890,58 (três mil e oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 13 de março de 2024 23:04:39.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
13/03/2024 23:05
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:38
Outras decisões
-
06/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720343-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: NINA AUZIRENE LEITE, KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados, referentes a KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO, foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, façam os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de NINA AUZIRENE LEITE em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:22
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (REQUERENTE)
-
11/11/2023 12:22
Outras decisões
-
20/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720343-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: NINA AUZIRENE LEITE, KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720343-11.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: NINA AUZIRENE LEITE, KLEBER WENDELL CARDOSO BRITO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em atenção a petição de ID. 168519838, todos os endereços conhecidos por este Juízo estão em processo de diligência.
Nos termos da Portaria nº 02/2017, aguarde-se o retorno de todos os mandados encaminhados, e após prossiga-se conforme a decisão inicial. *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:08
Outras decisões
-
15/02/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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