TJDFT - 0710001-85.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 00:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 00:37
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2022 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2022 18:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
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03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SAULO SILVA DINIZ em 02/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710001-85.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAULO SILVA DINIZ DECISÃO Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
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07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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05/11/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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