TJDFT - 0706069-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 22:57
Recebidos os autos
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20/01/2025 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706069-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: PHILIPE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 205078739 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 207237905.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:24:40.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
13/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706069-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: PHILIPE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 189844540 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 198146653 e 200839294.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:40:54.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
02/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de PHILIPE FERNANDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706069-42.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: PHILIPE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar certidão de ônus atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, para que seja analisado o pedido.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:14:49.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
01/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706069-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: PHILIPE FERNANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado não possui advogado cadastrado, intime-se o executado pessoalmente para pagar a quantia apontada em id n.. 172435496.
Não havendo manifestação, promova-se a constrição de ativos via SISBAJUD.
Em seguida, promova-se a consulta de veículos via RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD na forma reiterada (teimosinha), indefiro-o, visto que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado ao sistema SISBAJUD, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706069-42.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Juros (10684) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL EXECUTADO: PHILIPE FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 15:33:27.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:48
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO ALEGRIA RESIDENCIAL em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 21:39
Recebidos os autos
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01/12/2022 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2022 18:02
Distribuído por sorteio
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25/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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