TJDFT - 0747831-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747831-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES, ELISANDRA PADILHA ALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:52:11. -
19/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747831-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES, ELISANDRA PADILHA ALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186087323, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Cumpra-se a determinação de ID 179668126, expedindo-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se, observando-se o valor atualizado do débito até 15/02/2024, conforme planilha anexa.
Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 179668126. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:09
Outras decisões
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07/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ELISANDRA PADILHA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747831-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES, ELISANDRA PADILHA ALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido de processamento do cumprimento de sentença, formulado pela parte credora em petição de ID 182417063, em razão de a devedora estar em processo de recuperação judicial, referente aos autos de n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG.
No mais, para verificar a necessidade, ou não, de expedição de certidão de crédito para a habilitação respectiva, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se o crédito indicado na sentença de ID 179668126 está relacionado nos autos da recuperação judicial.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
16/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:59
Indeferido o pedido de EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES - CPF: *45.***.*37-34 (AUTOR)
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16/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 16:54
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ELISANDRA PADILHA ALVES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/11/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:24
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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09/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:13
Outras decisões
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04/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/10/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELISANDRA PADILHA ALVES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747831-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON CARLOS TEIXEIRA ALVES, ELISANDRA PADILHA ALVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169802805, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023, às 13:53:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:24
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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06/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:19
Indeferido o pedido de ELISANDRA PADILHA ALVES - CPF: *03.***.*20-60 (AUTOR)
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28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 21:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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