TJDFT - 0710742-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 05:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 22:08
Decorrido prazo de F G DUARTE COMERCIAL DE ALIMENTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REQUERIDO) em 21/06/2024.
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22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de F G DUARTE COMERCIAL DE ALIMENTOS em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:46
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais), relativo ao inadimplemento da cártula de cheque nº 000175, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação de cada cártula à instituição financeira.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
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28/01/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 23:49
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de F G DUARTE COMERCIAL DE ALIMENTOS em 16/06/2023 23:59.
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26/04/2023 00:22
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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21/04/2023 10:38
Expedição de Edital.
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10/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:14
Deferido o pedido de F G DUARTE COMERCIAL DE ALIMENTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REQUERIDO).
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27/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:04
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 19:39
Recebidos os autos
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28/07/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/06/2022 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 17:55
Recebidos os autos
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20/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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