TJDFT - 0708167-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
De largada, indefiro os pedidos, porquanto o rito da lei n. 9.099/1995 é norteado pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, todos previstos no artigo 2º da lei de regência, sendo o CPC aplicado de forma subsidiária e, apenas, quando não afrontar o rito da lei dos Juizados Especiais Cíveis, o que não é o caso do presente processo.
Por outro lado, em homenagem aos princípios da cooperação processual e da busca pela efetividade da tutela jurisdicional, determino nova pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, desta vez, por 60 dias consecutivos, uma vez que se trata de medida menos gravosa em relação a providências atípicas como suspensão de CNH ou bloqueio de cartões de crédito, que somente se justificam em caráter excepcional.
Além disso, revela-se mais adequada por assegurar efetividade à execução sem impor restrições a direitos fundamentais do devedor.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para a atualização do valor da dívida.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 60 dias. -
08/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:33
Indeferido o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708167-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REVEL: LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA CERTIDÃO Tendo em vista a efetivação da transferência de valores junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários para realização de depósito, no prazo de 02 dias, ficando advertida de que caso não o faça, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Em seguida, expeça-se o competente alvará, conforme determinação judicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:52:36. -
21/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708167-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REVEL: LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA CERTIDÃO Considerando a revelia do executado(a), a qual não se faz representar por advogado, à luz do parágrafo único do artigo 346 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1959327 PR 2021/0289319-0), desnecessária intimação da parte executada referente à penhora online, junto ao SISBAJUD, que logrou êxito em bloquear o valor total/parcial de R$118,10.
Diante disso, DE ORDEM, aguarde-se, em Cartório, o prazo de cinco dias para a parte executada, querendo, impugnar a penhora.
Publique-se no DJe e Registre-se o Expediente.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETLHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 23:21:47. -
01/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 19:07
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 16:35
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Indeferido o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:18
Indeferido o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708167-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIENAY DE SOUSA SILVA REVEL: LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 171354615.
De ordem, tendo em vista já haver pesquisa Renajud infrutífera nos autos, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito em 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 12:37:11. -
11/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 02:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:13
Deferido em parte o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/12/2022 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/10/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:21
Deferido o pedido de ELIENAY DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*11-98 (EXEQUENTE).
-
21/10/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 15:55
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS JOSE ALVES DE PAIVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/08/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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