TJDFT - 0708973-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MAGNA RAMOS GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MAGNA RAMOS GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGNA RAMOS GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DE MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708973-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNA RAMOS GONCALVES REQUERIDO: ANTONIO VIANA DE MEDEIROS DESPACHO Após a decisão saneadora de ID 198182408, a parte autora peticionou ao ID 206075518 reiterando argumentos em abono à sua tese.
Contudo, como já se encerrou a fase postulatória, deixo de conhecer desse petitório.
Na forma do art. 357, §1º, do CPC, a decisão saneadora tornou-se estável.
Preclusa, no prazo de 5 (cinco) dias, anote-se conclusão do feito para julgamento do mérito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO VIANA DE MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708973-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNA RAMOS GONCALVES REQUERIDO: ANTONIO VIANA DE MEDEIROS DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum (“ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS”) ajuizada por MAGNA RAMOS GONCALVES em desfavor de ANTONIO VIANA DE MEDEIROS.
Em síntese, a autora narra que, no processo nº 2014.07.1.029615-9 tramitado no juízo da família, foi proferida sentença de mérito, na qual o juízo reconheceu a dissolução da união estável e determinou a partilha de bens, reconhecendo que a requerente colaborou para a construção dos dois últimos andares do imóvel (imóvel n° 95, via LN 29, QNL 24, Taguatinga – DF), correspondente a 02 apartamentos, os quais devem ser partilhados à cota de 50% para cada.
Além dos aluguéis, a autora alega que o réu ajuizou ação de reintegração de posse e obteve êxito na retomada do imóvel para si, assim entende que faz jus a 50% das benfeitorias realizadas no imóvel.
Com essas alegações, formulou os seguintes pedidos: “Ante o exposto e considerando que a Requerente está morando de favor na igreja local e encontra-se desempregada, requer o pagamento de aluguel no valor de R $750,00 mensais até que sua cota parte nas benfeitorias sejam pagas pelo Requerido para restabelecimento de sua dignidade.” A gratuidade de justiça foi indeferida por meio da decisão de ID 164716346.
O réu apresentou contestação ao ID 187693034.
Preliminarmente, aduz carência da ação.
No mérito, sustenta que, o fato de a autora ser detentora de 50% das benfeitorias do imóvel não lhe dá direito de exigir o arbitramento de aluguéis.
Acrescenta que tramitou o processo nº 0718942-80.2022.8.07.0007, nesta Vara, na qual o réu sagrou-se vencedor no pedido de condenação da autora no pagamento de aluguéis ao réu.
Ao final, pugna pela improcedência do pedido.
Em réplica, a autora reitera os pedidos.
Da Carência da Ação Em que pese tenha aduzido preliminar de carência da ação, a parte ré discute, nesse tópico, justamente o mérito da ação, pois argumenta que a autora não teria direito aos aluguéis.
Portanto, rejeito a preliminar.
Superada a preliminar, verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado.
A discussão posta em juízo constitui matéria eminentemente de direito e dispensa dilação probatória, pois o que será analisado é a procedência dos pedidos tendo por parâmetro os fatos e os documentos que instruem o processo à luz do ordenamento jurídico.
Ademais, os documentos que instruem os autos conduzem à formação do livre convencimento motivado (art. 370 do CPC).
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC), faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, incisos I, do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708973-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNA RAMOS GONCALVES REQUERIDO: ANTONIO VIANA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/09/2023 16:41 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
14/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:23
Deferido o pedido de MAGNA RAMOS GONCALVES - CPF: *26.***.*58-91 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:55
Indeferido o pedido de MAGNA RAMOS GONCALVES - CPF: *26.***.*58-91 (REQUERENTE)
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07/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 22:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2023 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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