TJDFT - 0719376-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REQUERIDO: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA, MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELENA MAMEDIO MARTINS, RITA MAMEDE DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMILSON MAMEDE LEITE, MARCIO ARAUJO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 246066341, referente à parte DAMIANA MAMEDE BEZERRA e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte ANANIAS MAMEDE BEZERRA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 12:47:46. -
13/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:16
Outras decisões
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:31
Outras decisões
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA MAMEDIO MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REQUERIDO: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA, MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELENA MAMEDIO MARTINS, RITA MAMEDE DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ADEMILSON MAMEDE LEITE, MARCIO ARAUJO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de deliberar sobre o requerimento de id. 236752825, aguarde-se o retorno do mandado de id. 236416547, porquanto versa sobre o mesmo objeto (citação de Márcio Araújo Martins). 2.
Com a vinda do mandado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de id. 236752825.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
24/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BEZERRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:48
Outras decisões
-
18/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANANIAS MAMEDE BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Outras decisões
-
02/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REQUERIDO: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA, MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HELENA MAMEDIO MARTINS, RITA MAMEDE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos o termo de inventariante e a certidão de inteiro teor dos autos de inventário da ré Helena Mamedio Martins, no prazo de 15 (quinze) dias, ou o extrato completo do processo referido, porquanto não é possível aferir a condição de inventariante do Sr.
Marcio Araújo Martins nos documentos de id. 227336738, 162800682 e 167516820.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
No mesmo prazo, deverá indicar o administrador provisório do espólio de Rita Mamede de Jesus, nos termos do art. 1.797 do Código Civil, consoante já determinado no id. 225039977, e manifestar-se acerca da certidão de id. 228307544, sob pena de extinção. 3.
Inerte, intime-se pessoalmente. 4.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital. -
19/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:50
Outras decisões
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
14/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/12/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/12/2024 13:16
Outras decisões
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAMEDE BEZERRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REQUERIDO: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA, MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte requerente ANANIAS MAMEDE BEZERRA intimada a de manifestar acerca das diligências infrutíferas para citação dos requeridos: PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS e MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 14:16:25. -
10/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 20:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:00
Outras decisões
-
16/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REU: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA REQUERIDO: MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DESPACHO Cumpra o autor as determinação pretéritas, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANANIAS MAMEDE BEZERRA em 10/05/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REU: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA REQUERIDO: MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DESPACHO Em consulta ao provimento 51, de 27 de setembro de 2021, o artigo 171, III do provimento-geral da corregedoria de justiça do Distrito Federal aplicado aos serviços notariais e de registro ficou assim redigido: Art. 171. [...] III – a apresentação do original do título ou de cópia reprográfica do documento público ou judicial, autenticada pelo órgão expedidor em conformidade com os originais arquivados, ou por tabelionato de notas, de acordo com o art. 76 deste Provimento.
Desse modo, em atenção ao peticionado em id. 184515281, o autor deve cumprir as exigências estabelecidas pelo registrador (id. 184515289) ou lançar mão dos meios processuais próprios para discutir a pertinência de tais exigências.
Dito isso, defiro o pedido "d" apresentado na petição anterior para conceder derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para a registro do formal de partilha, nos termos do já decidido em id. 166984826, id. 171317889 e id. 180312137.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:41
Outras decisões
-
21/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/10/2023 17:56
Deferido o pedido de ANANIAS MAMEDE BEZERRA - CPF: *13.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719376-47.2023.8.07.0003 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANANIAS MAMEDE BEZERRA REU: DAMIANA MAMEDE BEZERRA, EUNICE MAMEDIO BESERRA, JOSEFA RAMOS BEZERRA REQUERIDO: MARIA DAS NEVES BIZERRA PINTO, MARIA SALETE LEITE, PEDRO BESERRA NETO, RITA MAMEDE DE JESUS, HELENA MAMEDIO MARTINS, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda, novamente, não satisfaz.
O registro do formal da partilha é imprescindível para a alienação judicial requerida em inicial.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL COMUM.
IMÓVEL PARTILHADO EM INVENTÁRIO.
FALTA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA.
OMISSÃO NÃO SUPRIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que investe contra a sentença mediante argumentos hábeis à sua reforma.
II.
Condômino de imóvel partilhado em inventário tem direito subjetivo à extinção do condomínio por meio da sua venda judicial e divisão proporcional do preço, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil.
III.
Para a alienação judicial é imprescindível o registro do formal de partilha, consoante a inteligência dos artigos 725, inciso IV, 730, 886, inciso I, e 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV.
Sem o registro do formal de partilha a propriedade dos herdeiros, emanada da partilha, não pode ser comprovada fora dos domínios do inventário e, por conseguinte, não é dotada de eficácia erga omnes, a teor do que prescrevem os artigos 167, inciso I, item 25, da Lei 6.015/1973, e 654 e 655 do Código de Processo Civil.
V. É o registro do formal de partilha que altera a titularidade do imóvel no registro imobiliário e com isso permite aos herdeiros o exercício das prerrogativas dominiais, dentre as quais o direito potestativo à extinção do condomínio.
VI.
Apelação desprovida. (Acórdão 1737448, 00133829220088070007, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no PJe: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, fica a parte autora intimada para apresentar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, a ser obtida no registro de imóveis competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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