TJDFT - 0000054-52.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:03
Outras decisões
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09/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
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21/03/2024 12:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:33
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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19/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2023 17:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JCW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000054-52.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JCW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 00:51
Recebidos os autos
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27/01/2022 00:51
Declarada incompetência
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24/09/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de JCW COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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