TJDFT - 0000241-78.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:31
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0000241-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: GENARIO DA CONCEICAO DINIZ, SAMUEL RODRIGUES CANTANHEDE Inquérito Policial nº: 733/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado em 11/09/2023 acordo de não persecução penal em favor de GENÁRIO DA CONCEIÇÃO DINIZ (ID. 171411017).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do CPP. É breve relato.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos de ID’s 199442932, 20253135 e 203346796, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal (ID. 170686522).
Nesse sentido, acolho a manifestação do Ministério Público (ID. 203396992) e declaro extinta a punibilidade de GENÁRIO DA CONCEIÇÃO DINIZ, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Por derradeiro, a Defensoria Pública ratificou a prova produzida em relação ao réu Samuel Rodrigues Catanhede (ID. 197656855), adiante, o Ministério Público apresentou as alegações finais concernente a este réu (ID. 202184522).
Nesse sentido, dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais no prazo legal, após, autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) BR -
10/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/07/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:48
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
15/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0000241-78.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GEOVANE DA CONCEICAO DINIZ REVEL: GENARIO DA CONCEICAO DINIZ, SAMUEL RODRIGUES CANTANHEDE Inquérito Policial nº: 733/2018 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação pelo Ministério Público, realizado com os réus Geovane da Conceição Diniz e Genario da Conceição Diniz, devidamente representados por advogado, nos termos do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo de não persecução penal, aliado a outros institutos despenalizadores do ordenamento jurídico brasileiro que obstam o oferecimento da denúncia, como a transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, e o acordo de colaboração premiada, previsto na Lei nº 12.850/2013, é exemplo de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e privilegia a consensualidade na seara criminal como medida a evitar a denúncia e todo o trâmite instrutório de uma ação penal sob o rito comum.
Sob outro foco, o acordo de não persecução penal contribui para a eficácia do sistema de justiça criminal, permitindo que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham expressiva potencialidade lesiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
A medida também se alinha às práticas da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para casos de ilícitos criminais pontuais, mas convergindo, ainda, para a plena aplicação do vetor de ultima ratio do direito penal.
Ante o exposto, diante da voluntariedade do acordo firmado pelas partes, maiores, capazes e legítimas, e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, HOMOLOGO os acordos de não persecução penal juntados aos autos nos Id. 170686526 e 170686522.
Ficam suspensas a tramitação processual e a prescrição até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução dos acordos nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento dos acordos, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP.
Por outro lado, caso comunique o seu descumprimento, venham os autos conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10º, do CPP. À Secretaria para que atualize a autuação e providencie a intimação da presente decisão dos investigados, suas defesas e o Ministério Público.
Em relação ao réu Samuel Rodrigues Catanhede, aguarde-se a audiência para seu interrogatório, designada para 11/03/2024 (Id. 170213518).
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
12/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
12/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:54
Outras decisões
-
06/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
06/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:03
Decretada a revelia
-
29/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:04
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:58
Audiência Continuação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/12/2021 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/12/2021 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 01:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2021 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/12/2021 01:02
Outras decisões
-
03/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:54
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
04/10/2021 15:56
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
27/09/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 01:00
Recebidos os autos
-
21/09/2021 01:00
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/09/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/09/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
10/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2021 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2021 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2021 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2021 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2021 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2021 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 20:21
Homologada a Transação
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06/04/2021 20:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 06/04/2021 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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06/04/2021 20:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/04/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2021 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 00:07
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 08:40
Juntada de Certidão
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18/03/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2020 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2020 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada - 06/04/2021 14:00
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29/01/2020 09:09
Juntada de Certidão
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07/01/2020 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2020 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2020 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/12/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 17:57
Expedição de Certidão.
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27/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
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27/12/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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