TJDFT - 0709698-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES DE MENEZES SILVA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 16:14
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: RAQUEL GOMES DE MENEZES SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de proceder a baixa na restrição do veículo, visto que a inicial sequer foi recebida.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/09/2023 20:42
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:35
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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