TJDFT - 0704952-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 19:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:17
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:17
Indeferido o pedido de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO), JADER BERNARDO FIAMENI - CPF: *32.***.*91-53 (EXEQUENTE)
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23/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:28
Decorrido prazo de REAG TRUST ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:09
Outras decisões
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21/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:35
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 13:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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15/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:55
Outras decisões
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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26/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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25/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:54
Outras decisões
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:44
Outras decisões
-
09/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:13
Outras decisões
-
28/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:34
Outras decisões
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:22
Outras decisões
-
08/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:08
Outras decisões
-
02/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se sabe, para fins processuais, o acervo de bens, direitos e obrigações deixado pelo de cujus constitui massa patrimonial indivisível que, embora destinada à universalidade dos herdeiros, enquanto não formalmente partilhada entre eles recebe a denominação de espólio, ente despersonalizado a quem a Lei Processual concedeu legitimidade postulatória própria, a ser representado em Juízo pelo seu inventariante (art. 75, VII, do CPC) ou ainda pelo administrador provisório designado pelo Juízo Sucessório (art. 1.797, do CC).
A sucessão processual direta pelos herdeiros ocorre quando já ultimado o procedimento judicial ou extrajudicial de inventário.
Precedentes deste TJDFT[1].
Assim, diante da notícia de falecimento da credora CRISTINA, suspendo o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização do feito. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ___________________ [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA EM FACE DO FALECIMENTO DA EXEQUENTE.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
INSURGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
HABILITAÇÃO DE SEUS SUCESSORES.
IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO A SER INVENTARIADO.
CRÉDITO PERSEGUIDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO ALTERNATIVO.
PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO.
DILAÇÃO DO PRAZO.
DEFERIMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
A exigência posta pelo magistrado revela-se em consonância com o ordenamento jurídico, ao passo em que, com a morte do mandante, extingue-se o mandato (art. 682, II do CC), razão pela qual a filha não pode mais ostentar o papel de procuradora de sua falecida mãe. 2.
O pretendido reconhecimento de que essa ostente a condição de administradora provisória leva, por si só, ao reconhecimento pelos agravantes de que o crédito perseguido no cumprimento de sentença constitui-se em herança deixada por sua genitora, o que enseja o requerimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial (arts. 610 e 614 do CPC). 3.
Nessa perspectiva, disciplina o art. 1.797, II, do Código Civil que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho.
Por isso, a substituição da parte falecida pelo espólio apenas se dará quando da existência de um inventário em trâmite.
Se este ainda não se iniciou ou já se encerrou, não há de se falar em inclusão do espólio. 4.
Em relação ao prazo para cumprimento da diligência determinada pelo juízo, razão assiste aos agravantes em face do que determina o art. 313, I, do CPC, devendo o processo ficar suspenso por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que ocorra a substituição do polo ativo pelo espólio. 5.
Recurso parcialmente provido. (Acórdão nº 1138721, 07146553720188070000, Relator Des.
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, publicado no DJe 30/11/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINDA SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 921 DO CPC PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DO PROCESSO.
SUCESSÃO DO POLO PASSIVO PELO ESPÓLIO.
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA.
SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO.
ADVENTO DA LEI Nº 14.010/2020 QUE SUSPENDEU OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO.
ERRO NA CONTAGEM DO PRAZO.
SENTENÇA CASSADA 1.
Trata-se de apelação interposta pela parte exequente contra a sentença que extinguiu a execução ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, em que o apelante sustenta, em síntese, não haver inércia do credor, o qual vem diligenciando constantemente em busca da satisfação do crédito. 2.
A prescrição intercorrente se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo injustificadamente.
A cobrança de quantia indicada em cédula de crédito bancário submete-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil, em composição com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. 3.
Havendo morte da parte no curso do processo, deve o processo ser suspenso para habilitação do espólio ou dos herdeiros (quando já realizada a partilha) e, não fluirá o prazo da prescrição da pretensão executiva enquanto não regularizado o polo passivo, em razão da suspensão do processo. 4.
A notícia do falecimento da parte, impõe a suspensão do feito a contar da data do óbito (art. 313, I do CPC) e a decisão de suspensão do processo tem eficácia ex tunc, sendo de natureza meramente declaratória, reputando-se inválidos os atos praticados após o evento, com exceção daqueles de natureza urgente, que não possam esperar a conclusão da habilitação, embora seja possível a ratificação pelos sucessores. 5.
A inexistência do inventário aberto e de inventariante formalmente nomeado, não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de execução, pois, como assinalado no art. 796 do CPC e art. 1.997 do Código Civil, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e, nesse caso, é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 6.
Identificado erro na contagem do prazo prescricional ao não considerar a suspensão do processo em razão do falecimento do executado, além da suspensão dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, determinada pelo art. 3º, §1º da Lei 14,010/2020.
Sentença cassada. 7.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão nº 1434020, 00170906620168070009, Relatora Desa.
LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, publicado no PJe 19/7/2022) -
20/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ofício e anexo enviado pelo 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRASÍLIA - DF (ID 205217055).
Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias para manifestação.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do executado NOROESTE COMERCIAL acerca da penhora e da estimativa de preço ofertada pelo exequente e envio de resposta pelo BRB ao ofício de ID 209913787.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:41:55.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Na espécie, não há indícios de que o acesso aos autos possua o condão de causar prejuízo às partes, ou mesmo comprometer a resolução da lide, sendo certo que não há qualquer interesse social relevante ou necessidade de defesa da intimidade das partes que justifique a mitigação do princípio fundamental supracitado.
Ademais, a hipótese não se encaixa em nenhuma das autorizativas da instituição do segredo de justiça constantes do art. 189 do Código de Processo Civil.
Diante disto, INDEFIRO a marcação indevida de segredo de justiça.
Retifique-se.
Cumpra-se a determinação de ID nº 199282714, reiterando-se a ordem de penhora eletrônica via ONR. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:01
Indeferido o pedido de JADER BERNARDO FIAMENI - CPF: *32.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/09/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A., FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Cumpra-se as demais determinações, conforme Decisão ID nº 204303955. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Outras decisões
-
16/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI e outra EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com suporte no artigo 494, I, do CPC, corrijo a inexatidão material constante da decisão de ID nº 204303955: onde se lê "FAENGE (CNPJ nº 09.***.***/0001-47)", leia-se "FAENGE (CNPJ nº 03.***.***/0001-61)".
Segue protocolo da diligência via Sisbajud.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do(a) 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRASÍLIA - DF, anexo De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte Exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:55:43.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para averbação junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis do DF.
Após a recepção do pedido, prenotação e qualificação positiva, o Registro de Imóveis calcula as custas e informa na página inicial do Portal Penhora Online (https://www.penhoraonline.org.br/) para fins de emissão de 2ª via.
O link para gerar o boleto também é enviado ao e-mail do advogado.
Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o chat do Portal Penhora Online ou com o cartório competente.
Fica a parte Exequente intimada a comprovar o recolhimento dos emolumentos e a averbação no cartório competente, no prazo de 15 dias, ficando também intimado a verificar diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, se há alguma outra exigência a ser satisfeita.
Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação será cancelada.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Expeça-se mandado de intimação do executado NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA acerca da penhora e da estimativa de preço ofertada pelo exequente, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Oficie-se o Banco BRB (CNPJ: 00.***.***/0001-00), para que informe, no prazo de 15 dias, a situação dos contratos de alienação fiduciária dos referidos bens, esclarecendo sobre o saldo devedor atual do financiamento ou se já houve baixa do gravame.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:15:08.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
02/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a atribuição de efeito suspensivo em relação à devedora OAS.
Dê-se vista aos credores acerca das alegações da devedora FAENGE. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:14
Outras decisões
-
20/06/2024 18:14
em cooperação judiciária
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Por ora, aguarde-se a devolução da diligência ID nº 197496072. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:13
Outras decisões
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, recentemente restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta constante às respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento (ID nº 193110585).
Aguarde-se o cumprimento pelos executados da decisão de ID nº 192909260. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de JADER BERNARDO FIAMENI - CPF: *32.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:23
Outras decisões
-
10/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL, PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL, LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836 do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:50
Outras decisões
-
03/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SCP UNIDADE 406 INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 07, QUADRA 15 CONJUNTO A SOF SUL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SCP UNIDADE 402 - INCORPORACAO LOTES 1, 3, 5 E 7, QUADRA 15, CONJUNTO A, SOF SUL em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:49
Outras decisões
-
18/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:45
Indeferido o pedido de ALESSANDRO ANTONIO TAVARES MENEGHETTI - CPF: *74.***.*10-05 (INTERESSADO)
-
16/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/11/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:26
Outras decisões
-
03/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
27/10/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Número do processo: 0704952-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER BERNARDO FIAMENI, CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REPRESENTANTE LEGAL: ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
Finalidade: O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, MM.
Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, MARIA VITORINO DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*66-91 (LEILOEIRO), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação os bens imóveis abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital.
DATA E HORÁRIOS (horário de Brasília) 1° Leilão: com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 23/10/2023, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão: com término no dia 26/10/2023, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista (art. 891, § único do Código de Processo Civil).
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento localizado no Condomínio denominado Jardins Campo Grande, sito à Rua Gentil de Ouro, nº 615, Bl. 02, Apto. 404, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ.
Localizado no bairro de Campo Grande, o imóvel fica localizado no Cond.
Jardins Campo Grande.
Em bom estado de conservação, composto por 12 blocos de 5 pavimentos cada, totalizando 720 unidades, sendo 12 unidades por andar.
Sua estrutura é em concreto armado com alvenaria convencional.
As paredes externas e internas são de alvenaria convencional, e acabamento externo em pintura.
Não aparenta apresentar nenhum vício de construção ou outro dano grave, tendo aparentemente estabilidade e solidez, possuindo assim totais condições de habitabilidade.
O Condomínio contém uma área de lazer com quadra poliesportiva, churrasqueira, playground e salão de festas, além de portaria 24 horas.
Existem 348 vagas de estacionamento para os moradores, porém sem vínculo com as unidades autônomas.
Não foi fornecido o IPTU nem a planta do imóvel, mas a área média dos apartamentos neste condomínio é de 50 m², sendo composto por sala, 2 quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço.
Matrícula de nº 236532 do 4º Ofício do R.I.RJ.
Conforme o Parecer Técnico de Vistoria de ID 29169912.
Corresponde à fração ideal de 0,00142876 do respectivo terreno designado por lote 02, do PAL 37.616, com área de 27.652,50 m².
Termo de Penhora ID 133505965.
AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação do 129169910.
Conforme o parecer técnico de vistoria de ID 129169912 e 129345298.
DEPOSITÁRIO FIEL: OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 06.***.***/0001-30 e MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-12 (EXECUTADO) ÔNUS SOBRE O BEM IMÓVEL: Sobre o bem imóvel a ser leiloado, constam os seguintes ônus: 1) Averbação de Indisponibilidade junto a Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, protocolo nº 202103.1911.01539428-IA-210 em 19 de março de 2021.
Conforme o Registro Geral do Imóvel do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro de ID 125766012-Pág. 03 de 25 de julho de 2022. 2) Averbação de Consignação : 01) Indisponibilidade da 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, protocolo nº 202202.1416.0200396-IA-120, processo nº00001555620135050010; 02) Indisponibilidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1ª Ofício de falência e Recuperações Judiciais, protocolo nº 202204.1819.0213548-IA-120, processo nº 00027639620228260100; 03) Indisponibilidade da 10ª Vara dos efeitos relativos às relações de consumo civis, protocolo nº 202205.2712.0216820195020002, processo nº 0404275892012; 04) Indisponibilidade do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, protocolo nº202012.1714.01437294-IA-140, processo nº 10008196820195020002; 05) Indisponibilidade do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa - GAEPP, protocolo nº20201714.0137294-IA-140, processo nº 00019157420150220003.
Averbação concluída aos 30 de dezembro de 2022, Honima Lima. 3) PENHORA: Pelo Termo de Penhora expedido em 11/08/2022, pela 25ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída nos autos de execução fiscal nº 0704952.16.2017.8.07.0001, ajuizada por JADER BERNARDO FIAMENI e outro, em desfavor de OAS EMPREENDIMENTOS S/A e outros, foi o imóvel desta matrícula PENHORADO para execução fiscal da dívida no valor de R$ 1.168.281,99.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: não constam débitos nos autos.
Eventuais despesas incidentes sobre o imóvel a título de impostos e taxas de transferência serão de responsabilidade do arrematante, conforme decisão de ID 146964716.
Os bens imóveis podem encontrar-se ocupados e as suas desocupações se darão por conta e risco do arrematante.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Os débitos que eventualmente excedam ao preço da arrematação são de responsabilidade do arrematante, ressalvado direito de regresso em ação autônoma.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.168.281,99 (um milhão, cento e sessenta e oito mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme Correção Monetária de ID 131715049, atualizado até 15 de julho de 2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor.
PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
No mesmo prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão o Arrematante deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro, através dos meios a serem indicados pelo Leiloeiro.
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail do leiloeiro, no prazo de 24 horas, após o recebimento das guias enviadas pelo Leiloeiro.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculada ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria 051/2020, do TJDFT) ou parcelado, nos termos do art. 895, §1º e seguintes do Código de Processo Civil.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos incidentes sobre o imóvel a título de impostos e taxa de transferência serão de responsabilidade do arrematante; 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61-98257-0959 e e-mail: [email protected].
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 16:57:12.
Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
23/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 17:03
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0704952-16.2017.8.07.0001 Datas: 23/10/2023 e 26/10/2023.
Horário: 15hs30mins Leiloeiro(a): MARIA VITORINO DO NASCIMENTO Local: www.mariavitorinoleiloeira.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 10/09/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
10/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:30
Outras decisões
-
19/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 18:14
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 00:35
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:42
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:18
Outras decisões
-
15/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/01/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
12/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:11
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/11/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 22:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:30
Expedição de Termo.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2022 12:51
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:38
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/04/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de STENIA TAIS GONCALVES FERREIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 21/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:02
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 22:40
Recebidos os autos
-
30/10/2021 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
06/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2021 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:59
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2021 10:20
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:58
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:14
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2021 15:33
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 12:19
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2021 17:15
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXECUTADO) em 25/05/2021.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 15:58
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MONTERREY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:44
Homologada a Transação
-
13/04/2021 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 18:11
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 20:10
Recebidos os autos
-
29/03/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 21:53
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 19:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 22:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 22:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2020 20:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 21:48
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2020 00:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
13/09/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 07:45
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 22:53
Desentranhamento de documento (ID: 70670048 - Certidão)
-
08/09/2020 22:53
Movimentação excluída
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 21:37
Recebidos os autos
-
21/08/2020 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 21:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 21:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:21
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI - CPF: *32.***.*91-53 (EXEQUENTE) em 19/06/2020.
-
30/06/2020 20:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 19:31
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 02/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 09:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2020 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2020 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:15
Recebidos os autos
-
11/05/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/05/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:15
Recebidos os autos
-
05/03/2020 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 18:47
Expedição de Alvará.
-
06/02/2020 03:49
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 11:56
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:05
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
20/12/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 07:31
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 23:17
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 23:17
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 04:23
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 21:12
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:12
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:36
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:01
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 09:38
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:08
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:19
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 19:53
Expedição de Alvará.
-
24/09/2019 21:38
Recebidos os autos
-
24/09/2019 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2019 08:18
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:02
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2019 18:32
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO) e FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EXECUTADO) em 05/09/2019.
-
12/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:15
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:15
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 03:55
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 08:20
Recebidos os autos
-
23/08/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 07:55
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 07:55
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 04:34
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:12
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2018 13:16
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2018 15:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 15:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2018 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 04:13
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 19:00
Recebidos os autos
-
11/01/2018 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 08:50
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/01/2018 08:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 15:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:57
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 13:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 18:54
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:54
Decisão interlocutória
-
14/11/2017 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 13:22
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:24
Recebidos os autos
-
09/11/2017 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2017 08:53
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2017 13:19
Recebidos os autos
-
25/10/2017 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 03:02
Publicado Despacho em 25/10/2017.
-
25/10/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 14:04
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/10/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 14:05
Recebidos os autos
-
21/10/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 14:49
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 02:10
Publicado Despacho em 19/10/2017.
-
19/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 16:42
Recebidos os autos
-
12/10/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 17:02
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 05:22
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 05:22
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 05/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 17:03
Publicado Certidão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 18:47
Expedição de Alvará.
-
21/09/2017 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 05:39
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 04:46
Publicado Decisão em 29/08/2017.
-
29/08/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 17:00
Recebidos os autos
-
25/08/2017 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2017 14:36
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 04:23
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 04:23
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 09/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 04:23
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 09/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 11:54
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 08/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 06:24
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 14/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 15:00
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 14:50
Recebidos os autos
-
13/07/2017 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2017 04:19
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:19
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 12:13
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2017 12:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 00:07
Publicado Decisão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2017 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2017 16:28
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/06/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 04:54
Decorrido prazo de JADER BERNARDO FIAMENI em 05/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:06
Publicado Certidão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 00:53
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2017 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2017 15:26
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/04/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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