TJDFT - 0710072-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 23:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 23:39
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:18
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/05/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710072-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HYARA MACHADO IRINEU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ação ordinária.
Competência não afeta à Vara de Execução Fiscal.
Reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, a quem couber por distribuição.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:19
Declarada incompetência
-
21/02/2022 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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