TJDFT - 0708210-18.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de IRACI COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/08/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
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17/08/2022 07:29
Transitado em Julgado em 30/04/2022
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08/08/2022 22:50
Recebidos os autos
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08/08/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de IRACI COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708210-18.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRACI COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IRACI COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 15:30
Recebidos os autos
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15/04/2021 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2021 04:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:14
Recebidos os autos
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03/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 06:22
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/12/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 09:35
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
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15/07/2020 13:53
Juntada de Certidão
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02/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
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15/05/2020 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/12/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
26/11/2019 11:08
Recebidos os autos
-
26/11/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/11/2019 19:50
Juntada de Certidão
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22/11/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2019 15:36
Recebidos os autos
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06/11/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/10/2019 08:40
Audiência Conciliação realizada - 29/10/2019 11:00
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29/10/2019 10:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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10/10/2019 08:30
Juntada de Certidão
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12/09/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 13:40
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 13:40
Juntada de mandado
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11/09/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/09/2019 10:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2019 10:20
Juntada de Certidão
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11/09/2019 10:20
Audiência conciliação designada - 29/10/2019 11:00
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06/09/2019 17:27
Recebidos os autos
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06/09/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/09/2019 07:38
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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20/02/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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