TJDFT - 0715542-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 22:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715542-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por SIMONE GONÇALVES DE SOUZA (ID 183605666), sustentando a ocorrência de erro do julgamento de ID 180529686.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação da embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na sentença, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerente, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 01:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715542-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre os embargos de declaração opostos ao ID 183605666.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:37
Outras decisões
-
15/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:03
Outras decisões
-
30/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:07
Outras decisões
-
25/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715542-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre os documentos juntados pela autora, ao ID 171983309, no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:45
Outras decisões
-
18/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715542-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GONCALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:28
Outras decisões
-
12/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:06
Outras decisões
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 20:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 18:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 07:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:04
Outras decisões
-
02/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:29
Outras decisões
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:47
Outras decisões
-
15/06/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:12
Outras decisões
-
31/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:38
Outras decisões
-
15/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 04/04/2018 17:08