TJDFT - 0748464-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748464-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIT LOCADORA LTDA, UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as exequentes ficam intimadas acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:15:26. -
18/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:19
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
08/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748464-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIT LOCADORA LTDA, UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada a indicar bens passíveis de constrição, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:58
Indeferido o pedido de UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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23/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:44
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748464-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIT LOCADORA LTDA, UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/04/2024 23:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 13:37
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 21.762,09 [vinte e um mil e setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos], corrigido monetariamente conforme INPC desde 28/08/2023 [id. 170062847] e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 08:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748464-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIT LOCADORA LTDA, UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 24/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 18:16:53. -
30/09/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2023 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:15
Deferido o pedido de UNIT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (REQUERENTE) e UNIT LOCADORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0748464-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIT LOCADORA LTDA REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a nova petição inicial, id. 171651078.
Retifique-se a autuação quanto ao polo ativo, conforme petição.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
A citação deverá ocorrer primeiramente pelos correios.
Infrutífera, a parte autora deverá comprovar documentalmente quem é o representante legal da empresa, mediante juntada dos atos constitutivos ou de certidão da junta comercial, visto que este juízo considera que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Exclua-se do feito a petição de id. 171586040, a fim de evitar confusão processual.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 17:51:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de UNIT LOCADORA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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