TJDFT - 0735726-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.002,00 (dois mil e dois reais), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RAFAEL PEREIRA TAVARES - CPF: *33.***.*66-04, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 188305626.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
13/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735726-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PEREIRA TAVARES REU: CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, sob pena de expedição de alvará de levantamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:25
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LILIAN NASCIMENTO NUNES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:52
Outras decisões
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04/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de LILIAN NASCIMENTO NUNES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA TAVARES em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735726-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PEREIRA TAVARES REU: CARLOS EDUARDO SILVA BARBOSA, LILIAN NASCIMENTO NUNES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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