TJDFT - 0707994-70.2022.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 17:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
14/05/2024 17:27
Suspensão Condicional do Processo
-
08/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0707994-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO CESAR DOS SANTOS FILHO DECISÃO Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu a prática dos crimes de ameaça e violação de domicílio, em contexto de violência doméstica.
Citado regularmente, o réu apresentou resposta à acusação, pugnando a Defesa pela absolvição sumária (ID 141307548).
Manifestação do Ministério Público, em parecer de ID 144782252. É o relatório.
DECIDO.
Em síntese, a Defesa requer a absolvição sumária do réu, sob as alegações de ausência de dolo e inexistência de crime.
Pela análise dos autos, verifica-se que o pleito defensivo não merece prosperar.
As teses defensivas estão inseridas no mérito da demanda e só poderão ser dirimidas com a devida instrução criminal.
Registre-se que o pedido de arquivamento formulado pela vítima ocorreu no dia 17/11/2022, ou seja, após o recebimento da denúncia, ocorrido em 05/10/2022, sendo inviável, portanto, o arquivamento do feito.
Ademais, a previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal, em relação à possibilidade de absolvição sumária, é exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial com o fito de absolver o acusado.
E analisando os autos, vislumbram-se os indícios necessários para o início da persecução penal, sendo imprescindível na hipótese dos autos a escorreita e suficiente instrução do feito embasar eventual absolvição do réu.
Por esses fundamentos, diante da inexistência de qualquer irregularidade no recebimento da denúncia, nada havendo qualquer questão a ser sanada nesse sentido, indefiro, no atual momento processual, as teses levantadas na defesa escrita.
E assim, tendo em vista que não se verifica, no caso em tela, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, encontrando-se presentes os indícios de materialidade delitiva, bem como de sua autoria, determino o prosseguimento do feito.
Considerando a manifestação ministerial ID 169576524, designe-se data para audiência de proposta de Sursis, intimando-se a vítima e o réu para o ato.
Dê-se vista às partes.
Santa Maria- DF, 11 de setembro de 2023.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
11/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:38
Outras decisões
-
30/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:00
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:31
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
17/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:07
Juntada de citação
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
05/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
27/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719948-03.2023.8.07.0003
Givanildo Santos Vieira
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Mayara dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:14
Processo nº 0704240-83.2023.8.07.0011
Rosane Carneiro de Melo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Erika Fuchida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 18:46
Processo nº 0711177-33.2023.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Jose Hilton Rodrigues dos Santos
Advogado: Jessica Fernanda Kosinink Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:21
Processo nº 0748958-53.2023.8.07.0016
Silvio da Silva Pereira
Distrito Federal
Advogado: Brenda Rayssa Silva Turate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 22:19
Processo nº 0758810-38.2022.8.07.0016
Bruna Gabriele Borges Freire
Distrito Federal
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 23:01