TJDFT - 0700406-49.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:19
Expedição de Alvará.
-
06/08/2024 16:19
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 19:32
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por NADIR AURA VERA DA SILVA, falecida no dia 15/03/2017, conforme esboço de ID 200713028, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas de Lei.
Entretanto, suspendo a exigibilidade das custas em razão da gratuidade de justiça deferida às partes (art. 98, § 3º, CPC).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA que, acompanhada das demais peças (esboço de ID 200713028 e certidão de trânsito e julgado), deverão ser impressas pela própria parte, para apresentação perante o órgão registrário.
Expeça-se ainda os alvarás.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
14/06/2024 04:26
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, à inventariante para instruir o processo com: a) a certidão de nascimento atualizada de Michel da Silva Carlos que comprove que é filho da inventariada; b) certidão de casamento atualizado de Ana Catarina da Silva Carlos que comprove a alteração do seu nome; c) o extrato atualizado da 618.780-5, operação 13, agência 4167 da Caixa Econômica Federal que comprove o saldo arrolado nas declarações prestadas; d) o CRLV da Motocicleta HONDA/XRE 300, placa PAK6744, que comprove a titularidade da inventariada ao bem.
Deverá ainda apresentar as últimas declarações com o esboço de partilha de forma técnica, com as correções apontadas nesta decisão, e nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (observando o direito efetivamente deixado pela inventariante de cada um dos bens, conforme documentos, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração quantos bens indicados dessa forma, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Advirto que as últimas declarações e o plano de partilha deverão ser subscrito por todos os interessados.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:37
Outras decisões
-
19/03/2024 10:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Despachei nos autos do processo 0006970-18.2003.8.07.0009 determinando a expedição do formal de partilha.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, a inventariante deverá dar cumprimento à determinação no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA CARLOS em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Quanto à decisão retro, manifeste-se a parte inventariante e acoste aos autos o esboço de partilha da sentença de id 81100099. -
15/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
15/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:04
Outras decisões
-
31/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 20:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 03:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA CARLOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 21:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 22:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
05/06/2021 22:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/06/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 21:16
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 00:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/02/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 07:23
Recebidos os autos
-
22/01/2021 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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