TJDFT - 0739884-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2024 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Recebidos os autos
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06/09/2024 06:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 06:38
Indeferido o pedido de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *73.***.*37-68 (EXECUTADO)
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02/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:34
Outras decisões
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20/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/03/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739884-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES, DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739884-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES, DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES Decisão 1.
Os descontos das verbas salariais dos executados foram suspensos, ID 181413035, conforme noticia a fonte pagadora (ID 185996951). 2.
O agravo n. 0722117-06.2022.8.07.0000 foi acolhido, e a objeção dos devedores foi rejeitada, ocorrendo o trânsito em julgado do acórdão. 3.
Os embargos à execução vinculados (n. 0712494-17.2019.8.07.0001) foram julgados improcedentes, mediante sentença transitada em julgado. 4.
Nos termos da decisão de ID 181413035, deverá o exequente promover o andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito com a discriminação de todos os valores já recebidos e decotados os prescritos. 5.
Após, tornem os autos conclusos para análise da continuidade dos descontos das verbas salariais dos executados. 6.
No silêncio do credor, tornem os autos conclusos para extinção em face da quitação do débito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:22
Outras decisões
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07/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:15
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739884-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES, DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES e DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em face da decisão do ID 161212139, na qual o feito foi suspenso até decisão definitiva do Agravo de Instrumento nº 0722117-06.2022.8.07.0000, além de permitir à credora a não apresentação da planilha do débito atualizado.
Aduz que a decisão não respeitou o contraditório, pois não foi ouvida antes de proferir o decisium.
Sustenta que está em curso descontos diretamente de seu contracheque e que, sem a planilha, não há como aferir se os descontos já foram suficientes para a quitação do débito.
Adicionalmente, agita prescrição da pretensão executória, ID 164923640, pois estão sendo cobrados débitos anteriores a dezembro/2014, e a execução foi proposta em dezembro/2017, quando já transcorrido o prazo trienal previsto na Lei de Regência.
A exequente pugna pela improcedência dos pedidos (quanto à prescrição).
Ademais, invoca a coisa julgada, uma vez que o Tribunal já teria se manifestado acerca do débito em cobrança.
Quanto à planilha, não se opõe à sua apresentação.
Por fim, pede a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o breve relato.
Decido.
Quanto à prescrição agitada pelo devedor (ID 164923640), verifica-se que foram cobrados débitos anteriores a 2014, e a execução foi ajuizada em dezembro de 2017.
Com efeito, o título que secunda feito é um contrato de aluguel de imóvel, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
I, do Código Civil.
Assim, os valores que se referem a débito vencido 03 anos antes do ajuizamento devem ser decotados, haja vista que a pretensão já se encontrava fulminada pela prescrição.
E vale mencionar que a prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível inclusive de ofício e pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição (Código Civil, artigo 193), razão por que não obsta que seja enfrentada neste estágio processual.
Pontifica-se também que, embora a nulidade dos atos deva ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, não se olvida que a nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo ou fase do processo (CPC 114 e 115).
Ressalte-se, ainda, que o vencimento da dívida era todo dia 20 (conforme instrumento do contrato), mas a ação distribuída em 19/12/2017.
Destarte, o mês de dezembro/2014 também é devido, pois a prescrição não o havia alcançado.
Por fim, o ajuizamento da ação de cobrança (2013.01.1.161.653-8) e ação de ação de consignação de pagamento (2013.01.1.170855-8) interromperam a prescrição apenas das parcelas lá controvertidas; não das demais.
Quanto à matéria de fundo, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ausentes, pois, os pressupostos do artigo 1.022 do CPC.
A par disso, é razoável e justo que o pedido seja apreciado, porquanto envolve matéria de ordem pública, seja pela prescrição ou pela constrição de verba remuneratória.
Nesse toar, verifica-se que no referido agravo fixou-se que: Conheço do agravo e provejo-o de forma a, desconstituindo a decisão guerreada, rejeitar a objeção de pré-executividade formulada pelo primeiro agravado e afastar o reconhecimento da quitação dos locativos referente aos meses de dezembro de 2013 e fevereiro a agosto de 2014, determinando a retomada do executivo subjacente.
Outrossim, fica prejudicado o agravo interno manejado pelos agravados.
Custas finais pelos agravados.
Portanto, ainda que não se tenha notícia de trânsito em julgado, é certo que a matéria fática já foi deliberada pelo tribunal e, ainda que interpostos recursos às cortes superiores (STF e STJ), tampouco se tem notícia de efeito suspensivo.
Muito embora o julgado trate de períodos já alcançados pela prescrição, conforme acima fundamentado, é de rigor a apresentação da planilha de cálculo, com o detalhamento de todos os valores já transferidos à conta da credora e com o decote daqueles anteriores ao prazo prescricional, isto é, antes de dezembro de 2014.
Isso para que sejam estancados os descontos no contracheque do devedor, se o caso.
De qualquer sorte, haja vista a probabilidade do direito (a prescrição e possível quitação do débito) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (pois estão sendo descontados valores da remuneração dos devedores), é factível que os descontos sejam suspensos, ao menos por ora (artigo 300 do CPC), até a apuração do valor devido, para fins de cotejo com o importe já adimplido.
Por fim, não há falar em multa por litigância de má-fé, porquanto a parte executada valeu-se de pedido previsto em lei para alegar instituto (prescrição) que entendia aplicável ao caso, não se verificando quaisquer das situações previstas no artigo 774 do CPC.
Posto isso, defiro em parte os pedidos formulados pelos devedores para pronunciar a prescrição da pretensão executória com relação aos débitos vencidos até novembro/2014.
Venha planilha do débito, na forma acima exposta (discriminação de todos os valores já recebidos e decotados os prescritos).
Na sequência, intime-se o devedor.
Sem prejuízo e com fundamento no poder geral de cautela, para evitar prejuízo irreversível aos devedores, oficie-se aos órgãos pagadores, por qualquer meio idôneo, para que até ulterior decisão judicial estanquem os descontos antes determinados.
Registre-se que DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES tem como fonte pagadora a AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (ID 7792479), e a executada DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES o SERVICO DE LIMPEZA URBANA SLU (ID 7792478).
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:34
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-87 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739884-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO EXECUTADO: DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES, DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES Despacho Ao credor para manifestação acerca da petição de ID 164923640.
Prazo: 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 21:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 08:15
Recebidos os autos
-
11/06/2023 08:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2023 08:15
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-87 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:08
Expedição de Alvará.
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25/10/2022 20:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:04
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-87 (EXEQUENTE).
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25/10/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 20:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:12
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO - CPF: *67.***.*94-87 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 07:52
Recebidos os autos
-
03/09/2022 07:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2022 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:38
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:38
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/05/2022 19:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 16/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 16:12
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 06:28
Recebidos os autos
-
22/11/2021 06:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 20:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 09:27
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 21:09
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 08:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 17:17
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 19:03
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 05/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 18:09
Expedição de Alvará.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 10:11
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 06:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 02/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 27/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
07/11/2020 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2020 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/11/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:54
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DARCENY SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 06:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE CARVALHO RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 20:31
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/07/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2020 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2020 13:26
Recebidos os autos
-
13/06/2020 13:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/06/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 11:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 09:48
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 25/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:58
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2018 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/04/2018 07:51
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSA FARIA DE ARAUJO em 09/04/2018 23:59:59.
-
25/03/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2018 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2018 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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