TJDFT - 0733965-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Luziânia
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19/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733965-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTOR NILO ZENI REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do Acórdão de ID 185248503.
Considerando que o sistema de Malote Digital tem limitação de tamanho de arquivos, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino (uma das Varas Cíveis da Comarca de Itajá/GO).
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 5 (cinco) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733965-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTOR NILO ZENI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:33
Declarada incompetência
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16/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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