TJDFT - 0736997-23.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0736997-23.2020.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THJ ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Em atenção ao petitório de ID 166240127 e, considerando-se o lapso temporal decorrido desde a data de seu protocolo nestes autos eletrônicos, em 24/07/2023, DEFIRO TÃO SOMENTE a dilação do prazo concedido à executada para manifestação nos autos, em mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de THJ ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
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11/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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12/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/11/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 17:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736997-23.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THJ ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 20:13
Recebidos os autos
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14/06/2022 20:13
Declarada incompetência
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16/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2022 11:33
Decorrido prazo de THJ ALIMENTOS LTDA - ME em 18/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 20:28
Recebidos os autos
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15/10/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2020 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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