TJDFT - 0037676-14.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DE ASSIS em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037676-14.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO ALVES DE ASSIS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte exequente requereu a penhora do imóvel localizado na QNN 17, CONJ G, LOTE 45, CEILÂNDIA/DF, com área total de 250m².
Da análise da certidão de ônus do referido imóvel, verifica-se que foi conferido à parte executada direitos aquisitivos na fração de 6,25% conforme formal de partilha registrado. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos na fração de 6,25%, do(s) imóvel(is), nos termos do artigo Art. 843 do CPC, cuja(s) matrícula(s) é(são) 34.484 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 96404896.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 22:31
Recebidos os autos
-
05/03/2022 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/04/2021 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:26
Decisão_Indeferimento
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/05/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:58
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:39
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/08/2019 12:27
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DE ASSIS em 08/08/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:34
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705434-40.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Adailton Aparecido Cordeiro
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 14:07
Processo nº 0702071-79.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Christian Dior do Brasil LTDA
Advogado: Wagner Jacinto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 12:07
Processo nº 0001669-41.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Gilda Maria Teixeira
Advogado: Diana de Almeida Ramos Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 18:31
Processo nº 0701774-38.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Joana Celia de Oliveira
Advogado: Andrea de Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 12:17
Processo nº 0019206-52.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Regina Celia Gomes da Costa Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 08:45