TJDFT - 0091086-55.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/09/2022 14:13 Transitado em Julgado em 26/08/2022 
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                                            26/08/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59. 
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                                            04/08/2022 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 00:28 Decorrido prazo de PAULO LUSTOSA NOGUEIRA em 20/07/2022 23:59:59. 
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                                            29/06/2022 00:35 Publicado Sentença em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            28/06/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0091086-55.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO LUSTOSA NOGUEIRA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
 
 Sem custas.
 
 Considerando o princípio da causalidade e o entendimento constante da Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o exequente promoveu o cancelamento dos títulos após a apresentação da defesa pelo executado (exceção de pré-executividade) e a penhora de ativos financeiros, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor executado (proveito econômico), art. 85, §§2º e 3º, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Libere-se a penhora de ID 1200029009 (R$1.338,03).
 
 Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor do executado.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registrada neste ato.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            27/06/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 23:23 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2022 23:23 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            27/05/2022 00:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59. 
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                                            18/05/2022 15:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            17/05/2022 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2022 11:32 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/04/2022 17:45 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            01/04/2022 00:10 Publicado Decisão em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            31/03/2022 10:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/03/2022 06:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 09:36 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            24/03/2022 09:32 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            22/03/2022 14:20 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            07/02/2022 19:09 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2022 19:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/11/2021 14:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            15/07/2021 02:36 Decorrido prazo de PAULO LUSTOSA NOGUEIRA em 14/07/2021 23:59:59. 
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                                            11/05/2021 02:49 Publicado Certidão em 11/05/2021. 
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                                            10/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021 
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                                            07/05/2021 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2019 11:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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