TJDFT - 0702319-13.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:08
Deferido o pedido de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *59.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:10
Outras decisões
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 23:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:29
Deferido o pedido de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *59.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
25/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:51
Deferido o pedido de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *59.***.*50-15 (INVENTARIANTE), FELIPE DA SILVA CARDOSO - CPF: *45.***.*93-64 (HERDEIRO).
-
29/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANE DA SILVA CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702319-13.2019.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada, devendo indicar outro(s) possível(eis) endereço(s) da parte requerida/executada, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:11:47.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:11
Deferido o pedido de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO - CPF: *59.***.*50-15 (INVENTARIANTE).
-
18/01/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/12/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 00:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:10
Deliberada da partilha
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/12/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:04
Deliberada da partilha
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702319-13.2019.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO De acordo com a certidão de óbito de ID 163525426, o herdeiro Fernando Henrique da Silva Cardoso faleceu no curso do processo, deixando duas filhas menores, como herdeiras.
No presente caso, as filhas de Fernando não herdam por representação, uma vez que o genitor delas faleceu posteriormente à inventariada.
Ademais, verifico que, no presente caso, diante da proximidade da finalização do inventário em curso, a cumulação de inventários poderá causar comprometimento à celeridade processual, em razão da imprescindibilidade de instrução de um novo inventário e intervenção do MP, considerando a existência de incapaz.
Dessa forma, as filhas do herdeiro pós-morto deverão buscar a partilha do quinhão pertencente ao de cujus em ação de inventário própria a ser proposta perante o Juízo competente.
Logo, nos presentes autos, somente será admitida a habilitação do espólio do herdeiro pós-morto Fernando, representado por seu administrador provisório (art. 614 do CPC), que, no caso, deverá ser a filha mais velha do falecido, Sofia Nonato Cardoso (CPF *76.***.*59-50), representada por sua genitora Rafaela Samuel Nonato (art. 1.797 do CPC).
Assim, a inventariante deverá regularizar a representação processual do espólio de Fernando, mediante a juntada de procuração.
A inventariante também deverá juntar esboço de partilha, na forma prevista nos arts. 651 e 653 do CPC, em que conste: a) a qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte); b) a indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa do valor venal, bem como a indicação do ID autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser indicado no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; c) a proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
E o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Em caso de dízima, o quinhão necessariamente deverá ser indicado em fração; e d) tratando-se de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os interessados, com firma reconhecida em Cartório.
Prazo: 20 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
22/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:33
Indeferido o pedido de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA CARDOSO - CPF: *26.***.*11-63 (HERDEIRO)
-
25/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:06
Deliberada da partilha
-
11/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/06/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:02
Outras decisões
-
15/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 23:27
Recebidos os autos
-
29/09/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 15:30
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/03/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/03/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de SANDY LUZIA DOS ANJOS CARDOSO em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:01
Expedição de Termo.
-
14/01/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 21:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2019 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2019 15:25
Decorrido prazo de SANNY APARECIDA DOS ANJOS CARDOSO em 14/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 08:54
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:58
Recebidos os autos
-
10/09/2019 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/07/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2019 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
04/06/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 21:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
03/06/2019 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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