TJDFT - 0711347-02.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:59
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
23/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711347-02.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: H.
P.
M.
L.
J.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 172443847 ante a ausência de suporte legal que justifique o sobrestamento do feito pelo período de 60 dias.
Indefiro o pedido de ID 172443847, uma vez a inserção de restrição veículo no sistema Renajud é medida prevista no art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/65.
Nos termos do dispositivo, diante da ordem de busca e apreensão de veículo, a inserção de restrição judicial via dados constantes do RENAVAN é direta e somente deve ser retirada após a efetivação da apreensão.
Em atenção à certidão de ID 171410800, o mandado foi devolvido sem a finalidade atingida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:48
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
20/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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