TJDFT - 0712986-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:24
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de comprovante
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:48
Indeferido o pedido de JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO - CPF: *23.***.*16-61 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:25
Indeferido o pedido de JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO - CPF: *23.***.*16-61 (EXEQUENTE)
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02/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712986-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO DECISÃO Homologo o acordo proposto no id. 188433977 e aceito no id. 188448727.
O acordo deverá ser cumprido nos moldes do Despacho de Id. 188635281.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Diante da inércia do executado, expeça-se alvará da quantia bloqueada em favor da parte exequente (dados bancários – Id. 190322947).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:49
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/11/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712986-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712986-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO DECISÃO A emenda não atende.
Cumpram-se os itens "c" (declaração do AUTOR e por ele assinada), "f" e "h" da determinação de emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712986-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO ROLIM FLORENCIO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PACHECO DE ARAUJO DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. d) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; e) qualificar os veículos envolvidos na colisão; f) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; g) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; h) juntar croqui que demonstre a dinâmica do acidente; i) juntar fotos dos danos ao veículo; j) juntar documento que demonstre o envolvimento do réu na colisão, caso possua.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/09/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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