TJDFT - 0714503-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 16:04
Indeferido o pedido de UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:56
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:35
Indeferido o pedido de UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714503-83.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GILSON MAREGA MARTINS, JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI EXECUTADO: ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Tragam os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:07
Outras decisões
-
04/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Outras decisões
-
03/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:37
Outras decisões
-
16/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714503-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REVEL: ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO a parte interessada a juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 3 de abril de 2024, 13:15:38.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
22/03/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714503-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 77.189,62, juntando para tanto os documentos de ID. 171620994 e 171621695.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID. 183340082. É o relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, ressaltando que o artigo 701, § 2º, do CPC não impõe qualquer análise meritória na hipótese de revelia da parte requerida, determinando a conversão de plano em título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 77.189,62, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do descumprimento da obrigação.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser a parte ré revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte credora para apresentar requerimento de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha atualizada do débito, nos termos do arts. 513 e 798, I, alínea "b", ambos, do CPC, com acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1°, CPC), bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Outras decisões
-
29/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714503-83.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: UPPER TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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