TJDFT - 0739297-37.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:32
Outras decisões
-
08/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:34
Outras decisões
-
03/06/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:11
Outras decisões
-
16/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:59
Outras decisões
-
31/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:59
Outras decisões
-
04/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2024 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:03
Outras decisões
-
17/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:47
Outras decisões
-
22/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739297-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: RICARDO LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 184911013 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:02
Outras decisões
-
30/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:41
Outras decisões
-
10/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:39
Outras decisões
-
16/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 17:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739297-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: RICARDO LUIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID, pois, além de o c.
STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.184.765/PA), ter afastado a possibilidade de penhora sobre verbas relativas a salários ou proventos, entendo que a medida requerida, caso deferida, não seria eficaz para a satisfação da dívida.
Isto porque, compulsando os autos, observo que o valor da dívida perfazia, em julho, o montante de R$ 240.302,00 (ID 166240580), e o executado recebeu, durante o ano de 2022, em média, salários mensais de R$ 4.300,00 (ID 167179076).
Nesse cenário, ainda que se permitisse, hipoteticamente, o bloqueio de 30% daquele montante, ou cerca de R$ 1.300,00, o referido valor, além de ser irrisório em relação ao valor do débito, na medida em que sequer satisfaz os encargos moratórios de um mês, eis que corresponde a menos de 1% do valor da dívida, não sereia suficiente para quitar o débito em prazo razoável.
Assim, promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:54
Outras decisões
-
15/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:27
Outras decisões
-
24/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:20
Outras decisões
-
15/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:40
Outras decisões
-
09/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:39
Outras decisões
-
25/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:53
Outras decisões
-
21/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:49
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:30
Outras decisões
-
17/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:34
Outras decisões
-
01/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/08/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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06/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 18:24
Recebidos os autos
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10/06/2022 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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08/06/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/06/2022 18:40
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 18:29
Recebidos os autos
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12/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:29
Julgado procedente o pedido
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08/05/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/05/2022 22:43
Juntada de Certidão
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
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13/07/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2021 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/04/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2021 19:32
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:36
Juntada de Certidão
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22/05/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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14/04/2020 01:29
Juntada de Certidão
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09/04/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 01:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 18:32
Expedição de Carta.
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24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2020 17:07
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 12:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 14:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 11:51
Juntada de Certidão
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14/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 12:20
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 11:44
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2020 13:43
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 18:33
Juntada de Certidão
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22/01/2020 16:18
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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13/01/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 14:00
Expedição de Decisão.
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13/01/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 18:39
Recebidos os autos
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09/01/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/12/2019 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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