TJDFT - 0716864-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 08:01
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
19/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716864-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 REQUERIDO ESPÓLIO DE: DIVACY DOS SANTOS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 173130766, uma vez que o requerente noticiou a existência de irmãos da falecida, os quais passaram a ostentar a condição de herdeiros, diante da ausência de filhos, cônjuge ou ascendentes.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize a representação processual da requerida, bem como para que promova a sua citação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Outras decisões
-
26/09/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716864-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 REQUERIDO ESPÓLIO DE: DIVACY DOS SANTOS MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora promova a citação dos herdeiros, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Outras decisões
-
22/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:01
Outras decisões
-
14/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:33
Indeferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
20/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:34
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO A DA SQN 105 - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708152-42.2019.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Jose Ivo Fernandes Silveira
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 15:31
Processo nº 0709594-56.2022.8.07.0001
Vinicius Palmerio Nogueira
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Joab Galindo de Calais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 18:53
Processo nº 0705114-89.2019.8.07.0017
Petlog Comercio de Produtos Veterinarios...
Jg Suprimentos e Servicos Eireli - EPP
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2019 15:47
Processo nº 0753032-53.2023.8.07.0016
Jose Maria Silva de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:04
Processo nº 0707563-21.2022.8.07.0015
Adailso Andrade Martins
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 14:31