TJDFT - 0707563-21.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707563-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILSO ANDRADE MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:35:43.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
22/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:08
Outras decisões
-
17/01/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707563-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAILSO ANDRADE MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em decisão anterior, foi deferido o destacamento dos honorários contratuais pretendidos pelo exequente.
No entanto, verifico que pedido do autor consiste em fracionamento da verba contratual tanto sobre o crédito retroativo como sobre parcelas vincendas do benefício acidentário concedido.
Embora permitido o fracionamento da requisição de precatório ou de pequeno valor para pagamento direto ao patrono (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94), tal prerrogativa não se estende a prestações estipuladas em valores vincendos.
Os honorários contratuais sobre as parcelas vincendas, ainda que lícitos, não têm eficácia executiva, pois ilíquidos, lastreados em prestações futuras e incertas que, inclusive, podem não ocorrer caso o benefício seja cessado/revisto posteriormente.
Dessa forma, o advogado deverá executar tais parcelas particularmente junto ao seu cliente e, no caso de cobrança judicial, buscar o juízo competente para tanto.
Isto posto, revendo posicionamento anterior, defiro o destacamento dos honorários contratuais apenas em relação ao percentual previsto para incidir sobre o crédito principal, ou seja, sobre o valor retroativo do benefício e/ou multa devidos ao segurado.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se expedindo-se Precatório e RPV.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:03
Deferido em parte o pedido de ADAILSO ANDRADE MARTINS - CPF: *09.***.*65-94 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2023 20:12
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 08:28
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 28/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/10/2022 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 27/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:48
Juntada de Petição de laudo
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29/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADAILSO ANDRADE MARTINS em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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