TJDFT - 0701238-81.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:13
Transitado em Julgado em 22/10/2023
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:52
Outras decisões
-
04/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:39
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:24
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
22/09/2023 18:23
Suspensão Condicional do Processo
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701238-81.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GEAN CIRILO INACIO LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por GEAN CIRILO INÁCIO LIMA.
Argumenta a Defesa que não há necessidade da manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, uma vez que já se passaram seis meses sem que houve nova comunicação de fato novo praticado pelo ofensor.
Salienta, ainda, que os envolvidos não possuem mais contato e nem coabitam, o que tornaria desnecessária a manutenção das protetivas. (ID. 171594783) Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o indeferimento do pedido, pois a vítima tem interesse na manutenção das medidas protetivas de urgência. (ID. 172321032) É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, no dia 25/01/2023, foram deferidas as medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e contato da ofendida E.
S.
D.
J., além do encaminhamento do requerido ao Grupo Reflexivo para Homens.
O acusado foi denunciado como incurso nas penas previstas no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, c/c o art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/06.
Narra a inicial acusatória que o ofensor, insatisfeito com o fim do relacionamento amoroso com a ofendida, passou a persegui-la frequentemente, ameaçando-a.
Inclusive enviando mensagens com os dizeres: “Eu vou aniquilar você e sua família na bala.
Já estou louco igual você tá dizendo”; “Mas não vai em delegacia.
Não quero meu nome lá.
E se for me dê a certeza 100% que você vai.
Que eu vou arregaçar vocês na bala já para finalizar logo tudo (...)” ; “Eu tô falando aqui com as minhas palavras, eu vou te matar, sua desgraça, vagabunda! Você quer tomar minhas coisas, sua rapariga do caralho?” As medidas protetivas de urgência visam proteger a vida e a incolumidade física e psíquica da vítima, durante o curso do inquérito ou do processo, ante a ameaça de reiteração da prática delitiva pelo suposto agressor.
Ademais, as medidas protetivasdevemvigorar enquanto houver situação de risco para a mulher vítima de violência doméstica .Nesse sentido, o art. 19, §6º da Lei 11.340/2006 dispõe que "as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes".
A Lei 11.343/06 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, de forma que devem perdurar por tempo razoável e apto a proteger a mulher vítima de violência doméstica.
No caso dos autos, a Defesa não demonstrou qualquer prejuízo que este esteja sofrendo pela manutenção das medidas protetivas deferidas em desfavor do acusado,
por outro lado, a vítima demonstra interesse na manutenção das medidas deferidas.
Diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia, do interesse expresso da vítima na manutenção das medidas protetivas e da ausência de demonstração de prejuízo sofrido pelo acusado, verifico que é caso de manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas com objetivo de melhor resguardar a integridade psíquica da ofendida e prevenir outros episódios de violência doméstica envolvendo as partes.
Isto posto, INDEFIRO o pedidode revogação das medidas protetivas de urgência formulado por GEAN CIRILO INÁCIO LIMA.
Cientifique-se a Defesa e o Ministério Público.
Aguarde-se a realização da audiência de suspensão condicional do processo designada para o dia 20/09/2023.
Promovam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/09/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:17
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
23/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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